PÁGINAS

segunda-feira, 15 de março de 2010

DOM ANTÔNIO BRANDÃO


Hoje faz cem anos!

O centenário de um fato político é sempre motivo de regozijo e celebração. Neste caso, completado um Século da morte do primeiro bispo de Alagoas, vale registrar o fato como um dever perante a História e para fazer justiça à personalidade marcante que foi Dom Antônio Manoel de Castilho Brandão.

Nasceu em Mata Grande, a 14 de agosto de 1849. Filho do Major Antônio Manoel de Castilho Brandão e de D. Maria Barbosa da Conceição Castilho Brandão, foi batizado por seu tio, o Pe. Matias José de Santana Brandão, no dia 17 de setembro de 1849, na igreja de Nossa Senhora da Conceição, em sua terra natal.

Sua educação foi confiada aos avós paternos Anacleto de Jesus Maria Brandão e Maria Francisca, passando a residir em Pão de Açúcar, onde iniciou seus estudos primários, continuados em Penedo no Colégio N. S. da Conceição, mantido pelo Dr. José Próspero Jeovah da Silva Caroatá.

Seus estudos eclesiásticos foram feitos no Seminário de Olinda, vindo a ordenar-se no dia 30 de maio de 1874, no Ceará, por não haver bispo na ocasião em Pernambuco.

A sua primeira missa foi celebrada na matriz do Sagrado Coração de Jesus, em Pão de Açúcar, no dia 19 de julho de 1874. Foi pároco da Freguesia de Floresta, Estado de Pernambuco, de janeiro de 1875 a março de 1879. Daí em diante passou a paroquiar a Freguesia de Santana do Ipanema.

Em 20 de novembro de 1886, foi nomeado vigário da cidade de Alagoas (hoje Marechal Deodoro). Já em 7 de setembro de 1894, foi nomeado bispo de Belém, Estado do Pará, tomando posse somente em fevereiro de 1895, posto que só seria sagrado bispo em Roma, a 18 de novembro de 1894.

Com a criação da Diocese de Alagoas, em 1901, foi D. Antônio Brandão nomeado seu primeiro bispo, em agosto daquele ano, posto em que veio a falecer, em Maceió, no dia 15 de março de 1910.

Àquela época, estava à frente da Paróquia de Pão de Açúcar o Pe. Júlio Albuquerque, um dos mais importantes intelectuais do clero alagoano e um dos fundadores da Academia Alagoana de Letras. Na missa dominical do dia 21 de março de 1910, pronunciou uma eloqüente “oração fúnebre” (assim intitulada quando da sua publicação pelo jornal A IDÉIA), em que enaltece as suas qualidades:

“D. Antônio Brandão possuía, no seu caráter adamantino, uma força de vontade superior. Tinha, nos atos de justiça, sentenças de Salomão. Não via obstáculo quando se tratava de procurar o bem da religião, a cujo serviço dedicou-se, ininterruptamente, dando-lhe o melhor de sua robustez moral e as primícias de sua mocidade.”

“E hoje que, cheios de luto, assistimos a esta última homenagem que a religião nos inspira; hoje que juntamos a tristeza de nossas lágrimas à funérea luz desses círios, que também lacrimejando ornamentam este monumento de morte enviemos, do fundo do nosso coração, à porta do tabernáculo da Divindade, uma prece carinhosa e cheia de fervor, para que breve chegue ao trono de Jesus Cristo a alma imaculada do primeiro bispo de Alagoas e, das mãos de Deus, receba ele a palma da imortalidade e da eterna glória.”

quarta-feira, 10 de março de 2010

BRÁULIO CAVALCANTE

Há exatos noventa e oito anos, falecia em Maceió o pão-de-açucarense Bráulio Cavalcante.
Em meio à intensa agitação política de oposição ao Governador Euclides Malta, enquanto participava de uma manifestação em prol da candidatura do General Clodoaldo da Fonseca, foi assassinado em frente ao Palácio do Governo, na Praça dos Martírios.
Recém formado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade do Recife, e a quatro dias de completar vinte e cinco anos, tinha uma vida promissora, ele que ainda tão jovem já era poeta, dramaturgo, romancista e jornalista.
Seu nome está imortalizado em Pão de Açúcar, onde dá nome à principal avenida da cidade e, em Maceió, com a Praça Bráulio Cavalcante, mais conhecida como Praça do Montepio.




terça-feira, 2 de março de 2010

SALVE 3 DE MARÇO!!!! 156 ANOS DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE PÃO DE AÇÚCAR

A EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE PÃO DE AÇÚCAR - UM ATO DO CONSELHEIRO SARAIVA


Entre 20 de outubro de 1853 e 26 de abril de 1854, presidiu a Província de Alagoas o Conselheiro José Antônio Saraiva. Este notável político e estadista brasileiro, nascido em Bom Jardim, município de Santo Amaro (BA), em 1º de maio de 1823, foi quase tudo neste país.

Em 1845, formou-se pela Faculdade de Direito de São Paulo. Já em 1849 era eleito membro da Assembléia da Bahia e, em 1850, foi nomeado por D. Pedro II para presidir a Província do Piauí. Ali, sob forte oposição, transferiu a capital da Província de Oeiras para Teresina, que recebera o nome em homenagem à Imperatriz Tereza Cristina.

Em 1852, foi eleito Deputado, sendo em seguida nomeado Presidente da Província de Alagoas e, depois, de São Paulo e Pernambuco. Foi Ministro em várias Pastas do Império: Marinha, Negócios Estrangeiros, Fazenda, Guerra e Presidente do Conselho de Ministros, de 1881 a 1885, quando fez aprovar o Projeto de Lei que instituía as eleições diretas, que ficou conhecida como “Lei Saraiva” ou “Lei do Censo”.

Deixou ainda outro Projeto que o notabilizaria: o que tornava livres os escravos com mais de sessenta anos de idade. Este Projeto acabou por ser aprovado já no Governo de seu sucessor, o Barão de Cotegipe, em 28 de setembro de 1885, passando a ser conhecida por “Lei Saraiva-Cotegipe”.

Sendo homem de confiança de D. Pedro II, retirou-se para a Bahia após a proclamação da República. Foi ainda eleito Senador para o Congresso Constituinte – 1890/1891 mas, doente e frustrado com os rumos políticos do País, renunciou e permaneceu em Salvador até morrer, em 21 de julho de 1895.

Poucos dias antes de deixar a Província de Alagoas, assina, em 3 de março de 1854, a Lei Nº 233, conferindo a Pão de Açúcar a condição de Vila, emancipando-a da Vila de Mata Grande, circunscrita a uma vastíssima área de 2.195,2 km².

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Fonte: TERRA DO SOL ESPELHO DA LUA, de Etevaldo Amorim.



LEI Nº 233 DE 3 DE MARÇO DE 1854.

Art. 1º Ficam creadas duas novas comarcas nesta província, uma denominada Comarca de Imperatriz e outra Comarca de Matta-Grande, que terão por sedes as villas dos mesmos nomes, comprehendendo a primeira os termos da Imperatriz e Assembléia e a segunda os da freguezia de Pão de Assúcar e villa da Matta-Grande.

Art. 2º A povoação de Pão de Assúcar fica elevada à cathegoria de Villa, com a mesma denominação, tendo por limites os da respectiva freguezia.

Art. 3º Ficam revogadas quaesquer leis e desposições em contrário.


José Antônio Saraiva
PRESIDENTE


Nesta Secretaria foi publicada a presente Lei em 4 de março de 1854.
José Alexandrino Dias de Moura


Conselheiro JOSÉ ANTÔNIO SARAIVA