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domingo, 3 de março de 2013

PÃO DE AÇÚCAR - 159 ANOS DE EMANCIPAÇÃO


A EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE PÃO DE AÇÚCAR - UM ATO DO CONSELHEIRO SARAIVA


Entre 20 de outubro de 1853 e 26 de abril de 1854, presidiu a Província de Alagoas o Conselheiro José Antônio Saraiva. Este notável político e estadista brasileiro, nascido em Bom Jardim, município de Santo Amaro (BA), em 1º de maio de 1823, foi quase tudo neste país.

Em 1845, formou-se pela Faculdade de Direito de São Paulo. Já em 1849 era eleito membro da Assembleia da Bahia e, em 1850, foi nomeado por D. Pedro II para presidir a Província do Piauí. Ali, sob forte oposição, transferiu a capital da Província de Oeiras para Teresina, que recebera o nome em homenagem à Imperatriz Tereza Cristina.

Em 1852, foi eleito Deputado, sendo em seguida nomeado Presidente da Província de Alagoas e, depois, de São Paulo e Pernambuco. Foi Ministro em várias Pastas do Império: Marinha, Negócios Estrangeiros, Fazenda, Guerra e Presidente do Conselho de Ministros, de 1881 a 1885, quando fez aprovar o Projeto de Lei que instituía as eleições diretas, que ficou conhecida como “Lei Saraiva” ou “Lei do Censo”.

Deixou ainda outro Projeto que o notabilizaria: o que tornava livres os escravos com mais de sessenta anos de idade. Este Projeto acabou por ser aprovado já no Governo de seu sucessor, o Barão de Cotegipe, em 28 de setembro de 1885, passando a ser conhecida por “Lei Saraiva-Cotegipe”.

Sendo homem de confiança de D. Pedro II, retirou-se para a Bahia após a proclamação da República. Foi ainda eleito Senador para o Congresso Constituinte – 1890/1891 mas, doente e frustrado com os rumos políticos do País, renunciou e permaneceu em Salvador até morrer, em 21 de julho de 1895.

Poucos dias antes de deixar a Província de Alagoas, assina, em 3 de março de 1854, a Lei Nº 233, conferindo a Pão de Açúcar a condição de Vila, emancipando-a da Vila de Mata Grande, circunscrita a uma vastíssima área de 2.195,2 km², e que viria a ser instalada a 7 de agosto daquele mesmo ano.

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Fonte: TERRA DO SOL ESPELHO DA LUA, de Etevaldo Amorim.



LEI Nº 233 DE 3 DE MARÇO DE 1854.

Art. 1º Ficam creadas duas novas comarcas nesta província, uma denominada Comarca de Imperatriz e outra Comarca de Matta-Grande, que terão por sedes as villas dos mesmos nomes, comprehendendo a primeira os termos da Imperatriz e Assembléia e a segunda os da freguezia de Pão de Assúcar e villa da Matta-Grande.

Art. 2º A povoação de Pão de Assúcar fica elevada à cathegoria de Villa, com a mesma denominação, tendo por limites os da respectiva freguezia.

Art. 3º Ficam revogadas quaesquer leis e desposições em contrário.

José Antônio Saraiva
PRESIDENTE


Nesta Secretaria foi publicada a presente Lei em 4 de março de 1854.

Conselheiro Saraiva

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