Por
Etevaldo Amorim
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| Pão de Açúcar, 1977, vendo-se a Av. Bráulio Cavalcante. Foto: Marcos Ferreira. |
Pão de Açúcar foi alçada à condição de
“cidade” pela Lei nº 756, de 18 de junho de 1877, assinada pelo Dr. Antônio dos Passos Miranda[i], Presidente da
Província. No entanto, a chegada de tão auspiciosa notícia só aconteceu no dia
2 de julho, em comunicação oficial que foi lida no dia seguinte, uma
terça-feira, em sessão da Câmara.
Vamos tratar dos detalhes que marcaram esse
acontecimento. Mas, antes de adentrarmos ao assunto, façamos um breve
esclarecimento. Muitas pessoas pensam assim: se em 18 de junho de 1877 Pão de
Açúcar foi elevada ao status de “cidade”, por que então comemoramos, em 3 de
março, a data de sua emancipação?
A resposta está no significado jurídico de
cada data. Pela Lei nº 233, de 3 de março de 1854, assinada pelo Conselheiro
José Antônio Saraiva, então presidente da Província, Pão de Açúcar tornou-se
Vila. Foi ali que nasceu o território autônomo, desmembrado de Mata Grande e
assumindo os limites da Freguesia, que já havia sido criada em 1853.
A partir daquele momento, passou a ter
autonomia política e administrativa, com direito a gerir recursos e instalar
sua própria Câmara. A elevação para “Cidade”, anos mais tarde, foi um título
honorífico que consagrou o crescimento urbano e o desenvolvimento já
consolidados.
Esclarecido
esse ponto, voltemos ao assunto. De uma carta datada de 5 de julho de 1877 e
publicada no Jornal do Penedo no dia seguinte, assinada por um correspondente
que se identifica como “Plutarcho” – possivelmente um pseudônimo – colhemos
importantes informações acerca desse fato histórico.
A
certa altura, ao mencionar notícia da conquista do status de “Cidade”, o autor
diz: “Ainda bem que se realizaram as previsões e sonhos do encantado
Aristarcho”.
Pesquisa
no mesmo jornal nos mostra que ele se referia ao que “profetizara” o misterioso
correspondente em carta datada de 6 de junho de 1877, publicada em 22 de junho
do mesmo ano.
Dizia
o missivista, ao dar a notícia de que o Dr. Antônio dos Passos Miranda assumira
a presidência da Província no dia 16 de maio último:
“Esta
florescente Vila, sendo hoje a maior e mais importante desta Província, tem
todos os atributos que comprovam o seu progresso admirável nos diversos e mais
adiantados ramos que podem ser exigidos para seu engrandecimento e mais
respeitável categoria.
Em
suas condições, entre suas irmãs, é o ponto que com maior vantagem pode
oferecer ao presente e aos nossos vindouros uma das mais pitorescas cidades, já
pela apreciada situação topográfica, assim como pelo seu importante e ativo
comércio, essa alma dos grandes países, que entre nós, de dia para dia vai
tomando proporções as mais vantajosas.
Suas
rendas gerais e provinciais ainda disso nos dão uma evidente prova pela
avultada soma que anualmente liquidam as respectivas repartições.
Portanto,
querendo agora a Assembleia Provincial elevar a nossa cara terra à categoria de
cidade, esse importante galardão de que justamente é merecedora, dizemos que
aquela corporação, nesse ato, tem procedido com a mais apurada justiça e
circunspecção; pelo que, do íntimo da alma, felicitamos os iniciadores de tão
bonita ideia.”
E diz
mais o correspondente, dando mostras de que dispunha de grande prestígio e de
preciosas informações dos meios políticos:
“Aproveitando
a azada ocasião, também lembramos aos representantes da Província duas das
maiores e mais palpitantes necessidades que se fazem sentir na importante
povoação de Entremontes, e com especialidade nesta Vila, sendo, na primeira, a
criação de uma cadeira do sexo feminino, e aqui uma segunda do sexo masculino.
Nesta
Vila existindo somente um preceptor da instrução pública, não pode ele a tempo
dar vencimento ao grande número de alunos que diariamente comparecem em sua
aula, a ponto de serem ocupadas duas salas nesses trabalhos; datando essa
grande frequência mesmo desde o tempo de seu último antecessor que, como o
atual, sempre teve crescido número de discípulos.
Por
consequente, se a Assembleia Provincial, antes de ser encerrada, apresentar o
projeto que lembramos, tendo um feliz e bom resultado, terá mais uma vez feito
um salutar e desejado benefício aos habitantes desta Vila e aos daquela
Povoação.”
Verificamos
que, efetivamente, a Lei 756, de 18 de junho de 1877, não só confirma a
promoção da Vila a “Cidade” como decreta a criação das cadeiras de instrução
pública de que falava o mencionado Aristarcho. Vejamos o seu teor:
“Antônio
dos Passos Miranda, bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de
Direito do Recife e Presidente da Província das Alagoas,
Faço
saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Provincial decretou e eu
sancionei a Lei seguinte:
Art.
1º É elevada à categoria de cidade a Vila de Pão de Açúcar.
Art.
2º A Cidade de Pão de Açúcar terá duas cadeiras de instrução pública primária
do sexo masculino.
Art.
3º Fica transferida a cadeira de instrução pública do sexo masculino das
Pedreiras[ii]
para o Fernão Velho e restaurada para o mesmo sexo a da povoação de São José do
Bolão, no termo de São José da Laje.[iii]
Art.
4º Revogam-se todas as Leis e disposições em contrário.
Mando,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida
Lei pertencer, que a cumpram e faça cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
O
Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Palácio
do Governo das Alagoas, em Maceió, 18 de junho de 1877, 56º da Independência e
do Império.
(L.
S)¹ ANTÔNIO DOS PASSOS MIRANDA
Foi
publicada a presente Lei nesta Secretaria em 18 de junho de 1877.
O
Secretário Joaquim Theotônio Soares Avellar
Registrada
às fls. 166, do livro de leis da Província. Secretaria de Governo, em Maceió,
19 de junho de 1877.
José
Joaquim do Espírito Santo”
(Fonte:
Jornal do Penedo, 6 de julho de 1877)
___
Tratemos agora do outro ponto discutido
naquela sessão. Em contraponto à alvissareira notícia, os vereadores decretaram
a demissão do procurador, ofuscando assim aquele momento que deveria ser de
plena e justa celebração. E isso teve imediata repercussão na imprensa.
Na carta de 5 de julho de 1877, publicada no
Jornal do Penedo, o correspondente Plutarcho classifica como “clamorosa
injustiça” a demissão do Procurador, afirmando que a Câmara “festejou
tão lisonjeira notícia com a demissão do Sr. Manoel Bernardes de Souza do lugar
que devida e honradamente exercia, há mais de onze anos, de procurador da mesma
câmara”. Ele acrescenta que “a Lei de 1º de outubro de 1828, Art. 80,
Tít. 5º, é letra morta e cobre de vergonha e ignomínia a transgressora Câmara
de Pão de Açúcar”.
Ocorre que a referida Lei — promulgada por D.
Pedro I e conhecida como o Regimento das Câmaras Municipais — diz exatamente o
contrário. Criada para adequar as antigas estruturas coloniais ao modelo da
Constituição de 1824, a norma limitava o tempo de serviço desse cargo, conforme
o seu texto original:
“Art. 80. A Câmara nomeará um Procurador, que será afiançado, ou por ela
mesma debaixo de sua responsabilidade, ou por fiador idôneo na proporção das
rendas, que tem de arrecadar; e servirá por quatro anos”.
Desse modo,
a acusação de 'Plutarcho' carecia de sólido fundamento jurídico, servindo mais
como munição política. Se o servidor já acumulava mais de onze anos no cargo,
sua substituição refletia as habituais disputas paroquiais da época — um
emaranhado de querelas em que cada grupo tentava 'puxar a brasa para a sua
sardinha'. Tanto é que, a certo ponto da correspondência, ao se referir ao
indicado para ocupar a vaga, o correspondente escreve em tom claramente
irônico:
“No entanto, a nomeação para o citado emprego
recaiu na pessoa de Hygino da Rocha Lyra, músico artista, ourives afamado,
solicitador atilado e uma águia na língua portuguesa, enfim, desse homem
enciclopédico!”
O ataque, contudo, não parou no sarcasmo.
Plutarcho subiu o tom para fazer graves insinuações acerca do caráter do novo
procurador, disparando:
“Há, porém, uma extraordinária diferença,
a de que o nomeado é da política do ‘venha nós’, e o demitido, além de ser
desinteressado, até hoje não esbanjou os dinheiros dos cofres da
Municipalidade; e, antes pelo contrário, foi zeloso e ativo no cumprimento de
seus deveres.”
Curiosamente, esse controverso alvo das
intrigas, o Sr. Hygino Lyra, viria a ser o patriarca de uma família de grande
relevância e respeito no município. Ele foi pai do Monsenhor Lyra — que hoje dá
nome a uma das escolas do povoado Lagoa de Pedra — e de Manoel Alves Lyra, que
ocupou o cargo de prefeito de Pão de Açúcar entre junho de 1947 e janeiro de
1948.
Naquela
ocasião, eram membros da Câmara os senhores Narciso José de Oliveira
(Presidente), Manoel Soares Pinto Filho, Manoel Temótheo de Amorim, Luiz da
Costa Nunes, José Bezerra Lima, João Marinho de Novaes Mello e José da Silva
Maia. O secretário era José Miguel de Souza.[iv]
Houve
apenas uma discordância nessa votação: a do vereador Tenente João Marinho de
Novaes Melo[v],
que apôs a sua assinatura como “voto vencido”.
Curioso
é que, tanto o demitido como o nomeado, militavam na mesma agremiação política,
o Partido Liberal. Tudo intrigas paroquianas, tanto mais se levarmos em conta o quanto era
disputado o referido Cargo.
Vejamos o que diz a já mencionada Lei de 1º
de outubro de 1828:
“Art. 81. Ao Procurador compete:
Arrecadar, e aplicar as rendas, e multas
destinadas às despesas do Conselho.
Demandar perante os Juízes de Paz a execução
das posturas, e a imposição das penas aos contraventores delas.
Defender os direitos da Câmara perante as
Justiças ordinárias.
Dar conta da receita, e despesa todos os
trimestres no princípio das sessões.
Receberá seis por cento de tudo quanto
arrecadar; se este rendimento, porém, for superior ao trabalho, a Câmara
convencionará com o Procurador sobre a gratificação merecida.”
___
E assim se conta a história da transformação
da Vila do Pão de Açúcar em CIDADE — uma conquista marcada tanto pelo empenho
de nossos antepassados quanto pelas intensas disputas políticas ocorridas
naquela oportunidade.
Um século depois desses fatos, em 1977, a
administração do prefeito Eraldo Lacet Cruz celebrou o centenário desse título
histórico. Na ocasião, a Praça Dr. José Clovis de Andrade foi rebatizada como
“Praça do Centenário”. Para marcar o acontecimento, a Prefeitura construiu um
obelisco no local e encomendou ao fotógrafo Marcos Ferreira um registro visual
da cidade à época, cujas imagens reproduzimos a seguir.
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| Avenida Bráulio Cavalcante, tomada no sentido Oeste/Leste. Foto: Marcos Ferreira, 1977. |
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| Pão de Açúcar, 1977. Tomada do alto Humaitá. Foto: Marcos Ferreira. |
____
NOTA
Caro leitor,
Deste Blog, que tem como tema “HISTÓRIA E LITERATURA”,
constam artigos repletos de informações históricas relevantes. Essas postagens
são o resultado de muita pesquisa, em geral com farta documentação e dotadas da
competente referência bibliográfica. Por esta razão, solicitamos que, caso
sejam do seu interesse para utilização em qualquer trabalho, que delas faça uso
tirando o maior proveito possível, mas fazendo também o necessário registro de
autoria e a citação das referências. Isso é correto e justo.
[i]
Dr. Antônio dos Passos Miranda. Nasceu no Recife-PE, em 29 de março de 1847, e
faleceu em Belém-PA, em 8 de dezembro de 1899. Filho de Domingos dos Passos Miranda
e Laura Maria.
[ii]
Povoado então pertencente ao município de Santa Luzia do Norte, e atualmente no
território de Marechal Deodoro.
¹ As iniciais L.S. significam a expressão em latim Locus Sigilli, que se traduz literalmente como "lugar do selo". Nos documentos e leis oficiais da época do Império, essa sigla indicava o local exato onde era afixado o selo oficial de autenticidade, o brasão ou a chancela do governo.



Um dos fatos mais importantes de uma pessoa (física ou jurídica) é a real data de seu nascimento. Este belo artigo foi bem mais além do que isso com relação ao nosso Município, trazendo curiosidadessobre os bastidoresda época. Com certeza, servirá como ótima fonte de consulta sobre ele, a quem dúvidas e interesse tiver.
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