quinta-feira, maio 9
NOTÍCIAS CURIOSAS II
sexta-feira, maio 3
NOTÍCIAS CURIOSAS
terça-feira, abril 23
A LEGENDA DE UMA CONCHA
sexta-feira, março 22
SABINO ROMARIZ
sábado, março 16
HORMINO LYRA
domingo, março 3
PÃO DE AÇÚCAR - 159 ANOS DE EMANCIPAÇÃO
Entre 20 de outubro de 1853 e 26 de abril de 1854, presidiu a Província de Alagoas o Conselheiro José Antônio Saraiva. Este notável político e estadista brasileiro, nascido em Bom Jardim, município de Santo Amaro (BA), em 1º de maio de 1823, foi quase tudo neste país.
Em 1845, formou-se pela Faculdade de Direito de São Paulo. Já em 1849 era eleito membro da Assembleia da Bahia e, em 1850, foi nomeado por D. Pedro II para presidir a Província do Piauí. Ali, sob forte oposição, transferiu a capital da Província de Oeiras para Teresina, que recebera o nome em homenagem à Imperatriz Tereza Cristina.
Em 1852, foi eleito Deputado, sendo em seguida nomeado Presidente da Província de Alagoas e, depois, de São Paulo e Pernambuco. Foi Ministro em várias Pastas do Império: Marinha, Negócios Estrangeiros, Fazenda, Guerra e Presidente do Conselho de Ministros, de 1881 a 1885, quando fez aprovar o Projeto de Lei que instituía as eleições diretas, que ficou conhecida como “Lei Saraiva” ou “Lei do Censo”.
Deixou ainda outro Projeto que o notabilizaria: o que tornava livres os escravos com mais de sessenta anos de idade. Este Projeto acabou por ser aprovado já no Governo de seu sucessor, o Barão de Cotegipe, em 28 de setembro de 1885, passando a ser conhecida por “Lei Saraiva-Cotegipe”.
Sendo homem de confiança de D. Pedro II, retirou-se para a Bahia após a proclamação da República. Foi ainda eleito Senador para o Congresso Constituinte – 1890/1891 mas, doente e frustrado com os rumos políticos do País, renunciou e permaneceu em Salvador até morrer, em 21 de julho de 1895.
Poucos dias antes de deixar a Província de Alagoas, assina, em 3 de março de 1854, a Lei Nº 233, conferindo a Pão de Açúcar a condição de Vila, emancipando-a da Vila de Mata Grande, circunscrita a uma vastíssima área de 2.195,2 km², e que viria a ser instalada a 7 de agosto daquele mesmo ano.
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Fonte: TERRA DO SOL ESPELHO DA LUA, de Etevaldo Amorim.
LEI Nº 233 DE 3 DE MARÇO DE 1854.
Art. 1º Ficam creadas duas novas comarcas nesta província, uma denominada Comarca de Imperatriz e outra Comarca de Matta-Grande, que terão por sedes as villas dos mesmos nomes, comprehendendo a primeira os termos da Imperatriz e Assembléia e a segunda os da freguezia de Pão de Assúcar e villa da Matta-Grande.
Art. 2º A povoação de Pão de Assúcar fica elevada à cathegoria de Villa, com a mesma denominação, tendo por limites os da respectiva freguezia.
Art. 3º Ficam revogadas quaesquer leis e desposições em contrário.
José Antônio Saraiva
PRESIDENTE
Nesta Secretaria foi publicada a presente Lei em 4 de março de 1854.
domingo, fevereiro 24
MEMÓRIAS DA INFÂNCIA
— Estão vendo, meninos, esse pó de serra aí? Muitas vezes, na seca de 32, tive que comer isso porque não tinha dinheiro para comprar farinha.
Por um instante paramos, estarrecidos. Seu Manoel falava da maior de todas as Secas vividas pelos nordestinos no Século XX. Pior do que aquela, só a seca de 77, ainda no Século XIX.
Minha memória me leva a outro episódio. Eu e um de seus filhos estávamos brincando, quando, de repente, seu Manoel irrompeu na pequena sala. Tinha o semblante grave e ameaçador. Dirigiu-se ao filho em voz alta, alegando ter tomado conhecimento de que o mesmo cometera algum malfeito, coisa séria, que ele não tolerava e que, para tanto, lhe daria o merecido castigo.
— Seu Manoel, não bate nele não...
E o fiz sem qualquer esperança de ser atendido. Afinal, os pais daquele tempo recorriam a esses métodos com frequência e com a maior naturalidade. Mas, qual não foi a minha surpresa quando, tocado pelas minhas palavras de menino e por um sentimento que eu, naquela idade não podia discernir, vi-o baixar a mão que ameaçava o meu colega e, soltando-o, anunciou:
— Hoje você escapa! Só não vou te dar uma surra daquelas porque seu amigo me pediu.
Deu de costas e saiu rapidamente.
A POESIA DE PÃO DE AÇÚCAR
PÃO DE AÇÚCAR
Marcus Vinícius*
Meu mundo bom
De mandacarus
E Xique-xiques;
Minha distante carícia
Onde o São Francisco
Provoca sempre
Uma mensagem de saudade.
Jaciobá,
De Manoel Rego, a exponência;
De Bráulio Cavalcante, o mártir;
De Nezinho (o Cego), a música.
Jaciobá,
Da poesia romântica
De Vinícius Ligianus;
Da parnasiana de Bem Gum.
Jaciobá,
Das regências dos maestros
Abílio e Nozinho.
Pão de Açúcar,
Vejo o exagero do violão
De Adail Simas;
Vejo acordes tão belos
De Paulo Alves e Zequinha.
O cavaquinho harmonioso
De João de Santa,
Que beleza!
O pandeiro inquieto
De Zé Negão
Naquele rítmo de extasiar;
Saudade infinita
De Agobar Feitosa
(não é bom lembrar...)
Pão de Açúcar
Dos emigrantes
Roberto Alvim,
Eraldo Lacet,
Zé Amaral...
Verdadeiros jaciobenses.
E mais:
As peixadas de Evenus Luz,
Aquele que tem a “estrela”
Sem conhecê-la.
Pão de Açúcar
Dos que saíram:
Zaluar Santana,
Américo Castro,
Darras Nóia,
Manoel Passinha.
Pão de Açúcar
Dos que ficaram:
Luizinho Machado
(a educação personificada)
E João Lisboa
(do Cristo Redentor)
A grandiosa jóia.
Pão de Açúcar,
Meu mundo distante
De Cáctus
E águas santas.
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Marcus Vinícius Maciel Mendonça(Ícaro)
(*) Pão de Açúcar(AL), 14.02.1937
(+) Maceió (AL), 07.05.1976
Publicado no livro: Pão de Açúcar, cem anos de poesia.
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PÃO DE AÇÚCAR
Dorme, cidade branca, silenciosa e triste.
Dum balcão de janela eu velo o seu dormir.
Nas tuas ermas ruas somente o pó existe,
O pó que o vendaval deixou no chão cair.
Dorme, cidade branca, do céu a lua assiste
O teu profundo sono num divino sorrir.
Só de silêncio e sonhos o teu viver consiste,
Sob um manto de estrelas trêmulas a luzir.
Assim, amortecida, tú guardas teus mistérios.
Teus jardins se parecem com vastos cemitérios
Por onde as brisas passam em brando sussurrar.
Aqui e ali tu tens um alto campanário,
Que dá maior relevo ao pálido cenário
Do teu calmo dormir em noite de luar.
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Ben Gum, pseudônimo de José Mendes
Guimarães - Zequinha Guimarães.
PUBLICAÇÕES
Pão de Açúcar, Cem Anos de Poesia




