sábado, 8 de junho de 2024

PÃO DE AÇÚCAR NA REPÚBLICA VELHA – PARTE 2

 

Por Etevaldo Amorim

1.      JUNTA GOVERNATIVA              De 13 de dezembro de 1916 a 7 de janeiro de 1917.

Os períodos administrativos do município de Pão de Açúcar, personificados por seus titulares e interinos, desde a organização da República, foram descritos pelo maior dos nossos historiadores, o Sr. Aldemar de Mendonça, essencialmente no seu livro Pão de Açúcar – História e Efemérides e na galeria dos ex-Prefeitos, que se abriga na Prefeitura Municipal.

Afora as pequenas contribuições, algumas de nossa parte, seja na galeria, seja no nosso Terra do Sol - Espelho da Lua, nada mais se havia descoberto que fosse digno de reparo ou adendo ao que tinha registrado.

Assim, por exemplo, o que se tinha como certo é que o Cel. Manoel Antônio Machado esteve como Intendente de 10 de janeiro de 1913 a 7 de janeiro de 1917. Entretanto, Lauro Marques, em matéria publicada no Diário de Pernambuco, Edição 202, primeira página, de 16/09/1934, referindo-se à administração municipal, informa que “só o cel. Manoel Antônio Machado operou o milagre de, com a insignificância de nossa receita e na estreiteza de um biênio (1912-13), oferecer à cidade um Açougue Público e um prédio espaçoso para a sua Prefeitura.”

Por outro lado, de acordo com referências colhidas de jornais e relatórios da época, esse biênio foi o 1913-1914, conforme telegrama emitido pelo Governador Clodoaldo da Fonseca:

Ciente de vosso telegrama comunicando posse cargo Intendente, Vice- Intendente, Conselheiros Municipais e Juízes Distritais, eleitos convosco para o biênio 1913-1914, felicito-vos e os demais membros do novo governo municipal, fazendo votos para que este saiba corresponder confiança munícipes. Saudações! CLODOALDO DA FONSECA – Governador.”

Como, então, ter certeza de que a sua administração se estendeu até 7 de janeiro de 1917?

Logramos encontrar apenas um registro, em que se comprova que estava ele no exercício do cargo já em 1915. Em MENSAGEM APRESENTADA AO CONGRESSO LEGISLATIVO DO ESTADO DE ALAGOAS, NO DIA 15 DE ABRIL DE 1916, PELO GOVERNADOR DO ESTADO DR. JOÃO BAPTISTA ACCIOLY JUNIOR, o governante estadual informou a Relação nominal dos Intendentes, Vice-Intendentes, Membros dos Conselhos Municipais e Juízes Municipais, eleitos para o Biênio de 1915-1917, no Estado de Alagoas:

Pão de Açúcar: Intendente: Cel Manoel Antônio Machado; Vice-Intendente: Cel. Manoel Francisco Pereira Filho.

Eram membros do Conselho Municipal (equivalente a Câmara Municipal):

Dr. Luis Machado de Andrade-Presidente; Manoel Soares de Campos; Aprígio Antônio de Carvalho; José Vieira dos Anjos; João Pereira de Mello; José Venustiniano Cavalcante e João Gomes de Carvalho Mello.

Juízes Distritais da Cidade: Guilhermino Pastor da Veiga e Luiz Gonzaga Sobrinho.

Juízes Distritais do 2º Distrito (Limoeiro): Temístocles Pereira de Andrade e João Rodrigues de Mello.

Ao que parece, o Cel. Manoel Antônio administrou por dois Biênios consecutivos: 1913~1914 e 1915-1916, até a transmissão do cargo ao sucessor, em 07 de janeiro de 1917.

Fatores externos, no entanto, mudariam o curso da nossa história. E é disso que trataremos em breves palavras.

Em 1915, o Estado de Alagoas, então governado pelo Cel Clodoaldo da Fonseca, atravessava grave crise política, que colocou o Estado em destaque na imprensa nacional.

Mensagem do Presidente da República, endereçada ao Congresso Nacional, resume e esclarece todo o imbróglio surgido em Alagoas, e que se convencionou chamar, pela imprensa, de “O CASO DE ALAGOAS”.

“Senhores membros do Congresso Nacional – Terminando constitucionalmente o mandato do governador do Estado de Alagoas no dia 12 do corrente, procedeu-se à eleição do substituto, com a antecedência exigida por Lei.

Declarando-se privados das garantias precisas para exercer o mandato, nove senadores estatuais requereram habeas-corpus ao Supremo Tribunal Federal.

Apenas quatro, incluídos entre eles o Vice-Presidente, o 1º e o 2º secretários, obtiveram a ordem impetrada – “para que pudessem reunir-se no dia 12 de abril  e nos seguintes, no Edifício do Senado, em Maceió, e aí exercer, livres de qualquer coação ou violência, as suas funções de senadores, especialmente a de apurar as eleições para governador e vice-governador do Estado, para o próximo triênio, tudo nos termos da Constituição do Estado e do Regimento Interno do Senado.” (Acórdão nº 3.760, de 10 de abril de 1915).

Requisitada a intervenção federal, para execução do Acórdão, pelo Juiz Seccional, por intermédio do Presidente do Supremo Tribunal Federal, foi concedida sem demora.

Como o Acórdão mandou garantir o livre funcionamento do Senado, no dia 12 e nos seguintes, continua a força federal á disposição do juiz da secção.

A Mesa constituída pelos senadores garantidos pelo habeas-corpus impetra a intervenção federal para tornar efetiva a posse do Dr. Antônio Nogueira[i], como Chefe do Executivo do Estado, visto que, no edifício da Intendência de Maceió se há congregado um segundo Senado, que, certamente, dará posse ao Dr. João Baptista Accioly, também proclamado Governador do Estado.

O Acórdão não resolveu este caso, porque não foi extensivo ao governador proclamado pelos quatro senadores, nem mandou garantir pessoa nenhuma no edifício que serve de Sede ao Poder Executivo de Alagoas.

Todavia, em consequência exatamente da decisão judiciária, surgiu a dualidade de governo.

Estando reunido o Congresso Nacional, a ele competem, a meu ver, o conhecimento e a solução do caso, conforme o espírito da Constituição da República.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1915. – Wenceslau Braz Pereira Gomes.”[ii]

Dois senados, dois governos, um caos. Para evitar a intervenção, as lideranças políticas do Congresso Nacional debateram, por muito tempo, a costura de um acordo que fosse capaz de pôr fim ao impasse que tomou conta do Estado.

Por fim, e como alicerce do Acordo que afinal se tornou possível, foi apresentada uma proposta encaminhada pelo Sr. Antônio Carlos, líder da maioria na Câmara dos Deputados aos representantes das duas correntes partidárias de Alagoas, nos seguintes termos:

 

“O Sr. Antônio Carlos, líder da maioria na Câmara dos Deputados, enviou ontem à tarde, aos representantes das duas correntes partidárias que se digladiam, as seguintes bases para a assinatura definitiva do acordo para normatizar a situação política do Estado:

Em consequência das conferências que temos tido sobre uma solução conciliatória quanto à atual situação dos poderes eletivos em Alagoas, passo a submeter à consideração dos amigos as seguintes cláusulas:

1.      Renúncia dos Senadores e Deputados Estaduais que exercem poderes em duplicata;

2.      Renúncia dos Intendentes e Conselheiros Municipais, juízes de distrito e mesários, em todo o Estado, não só os que estão exercendo o poder, como os recentemente eleitos;

3.      Não renunciarão os seus lugares os governadores e vice-governadores em duplicata, cumprindo, porém, ao governador e vice-governador conservadores, renunciarem logo que o Congresso esteja constituído;

4.      Verificadas as renúncias dos Intendentes, Conselheiros Municipais, Juízes de Distrito e Mesários, o Governador do Estado nomeará uma Junta Governativa, de tantos membros quantos forem os conselheiros de cada município, respeitando, nas respectivas nomeações, o terço aos conservadores;

5.      As Mesas Eleitorais serão constituídas de modo que, na sua composição, figurem dois membros indicados pelos democratas, dois pelos conservadores e um pelo Governador Baptista Accioly;

6.      Para a composição do Senado, os democratas concorrerão com dez senadores e os democratas com cindo; os cinco senadores conservadores serão distribuídos pelos três terços do Senado, na proporção seguinte: um senador para o terço de dois anos, dois para o segundo terço e, finalmente, dois para o terceiro terço;

7.      Para a composição da Câmara, os democratas concorrerão com dezoito deputados e os conservadores com doze;

8.      Nas eleições para Intendentes, Conselheiros Municipais e Juízes de Distrito, em todos os municípios do Estado, o governador Baptista Accioly garantirá a plena liberdade do pleito, ficando livre aos dois partidos a apresentação de candidatos mediante acordo nos municípios onde convier;

9.      Constituído o novo Congresso, será por este reconhecida a legitimidade do Governador Baptista Accioly e, bem assim, a do vice-governador Coronel Francisco da Rocha Cavalcante, logo depois de verificada a renúncia de seus competidores;

10.  A apuração das eleições para Intendentes, Conselheiros Municipais e Juízes de Distrito será feita pelas Juntas nomeadas pelo governador do Estado, competindo aos eleitos o reconhecimento de poderes;

11.  O Governador Baptista Accioly ficará responsável pelo cumprimento das cláusulas deste acordo e pela seriedade nas eleições, apuração das mesmas e expedição de diplomas.

 

Caso Vossas Excelências concordem com estas cláusulas, peço que, em resposta a esta, se dignem transcrevê-las para afirmar com as mesmas um acordo definitivo.” Fonte: O PAIZ, Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1916.

O Acordo foi celebrado e tais Juntas foram constituídas por meio do Decreto nº 805, de 6 de dezembro de 1916[iii]. (Diário do Povo, 7 de dezembro de 1916). Isso ocorreu durante o governo do Dr. Baptista Accioly e sobre a presidência do Pres. Wenceslau Brás.

Eis o teor do referido diploma legal:

 

“DECRETO Nº 805, de 6 de dezembro de 1916

Dispõe sobre a nomeação de Juntas Governativas para administração dos municípios em caso de renúncia de todas as autoridades municipais e dá outras providências”.

O governador João Baptista Accioly Junior, governador de Alagoas:

Considerando que, em vista da renúncia dos atuais Intendentes, Vice-Intendentes, Conselheiros Municipais e Juízes Distritais do Município de Maceió;

Considerando que também renunciaram aos cargos mencionados os cidadãos respectivamente eleitos para o biênio 1917 a 1919;

Considerando que a Constituição e as leis do Estado não regularam o caso ocorrente, que constitui uma grave anormalidade na vida política do Município e do Estado;

Considerando que os municípios, em hipótese alguma, deverão ficar privados de sua administração própria;

Considerando finalmente que a renúncia também verificada dos membros do Congresso do Estado torna impossível sua convocação a fim de conhecer o caso;

DECRETA

Art. 1º Sempre que se verificar, em qualquer município do Estado, a renúncia das autoridades municipais, de maneira que fique acéfalo seu governo, o governador do Estado imediatamente nomeará uma Junta Governativa, composta de tantos membros quantos forem os conselheiros municipais, a fim de exercer as funções da administração do município.

Art. 2º A Junta Governativa nomeada elegerá, à pluralidade de votos, seu Presidente, que ficará desde logo exercendo as funções de agente executivo com as mesmas atribuições e obrigações por Lei conferidas aos Intendentes municipais.

Art. 3º A Junta não terá função legislativa, competindo-lhe, porém, exercer todas as atribuições que, em matéria eleitoral e pela forma estabelecida nas leis, forem inerentes aos Conselhos Municipais.

Art. 4º A Junta nomeada pela forma do Art. 1º administrará o município até o fim do biênio para que tenha sido eleitas as autoridades resignatárias, salvo se este período exceder de dois meses, caso em que se processará logo, eleição para o resto do biênio.

Art. 5º Os títulos de nomeação dos membros da Junta será expedidos independentemente do pagamento de selos e quaisquer emolumentos.

Art. 6º Os membros da Junta Governativa, logo que recebam seus títulos ou comunicação oficial de suas nomeações, sem dependência de promessa e convocação, devem reunir-se no edifício da Intendência Municipal para o fim determinado no Art. 2º, comunicando imediatamente ao governador quais os membros que faltaram, a fim de ser substituídos.

Art. 7º Eleito e empossado, o Presidente imediatamente e com assistência dos demais membros da Junta, procederá a rigoroso balanço dos cofres municipais e apresentará ao governador do Estado dentro do prazo máximo de dez dias, sob pena de responsabilidade, minucioso relatório do estado em que encontrou os negócios do município.

Art. 8º Nenhum ordenado, subsídio ou gratificação, perceberão o Presidente de demais membros da Junta, devendo os seus atos e contas serem submetidos posteriormente ao conhecimento e aprovação do Congresso do Estado.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

O presente Decreto será submetido à apreciação do Congresso.

Palácio do Governo, em Maceió, 6 de dezembro de 1916, 28º da República – (a) João Baptista Accioly Junior – Demócrito Brandão Gracindo.”

 

Em seguida, o governador Baptista Accioly baixou o Decreto nº 806, em 19 de dezembro de 1916, marcando para o dia 31 daquele mês as eleições municipais. Assim, sem alterar o biênio a que correspondia cada período administrativo, as novas autoridades eleitas tomaram posse a 7 de janeiro do ano seguinte – 1917.[iv]

Em consequência, o jornal Diário do Povo, de Maceió, em 13 de dezembro de 1916, publica nota informando que, no Diário Oficial, teria sido publicada a composição das novas Juntas Governativas Municipais, cabendo a Pão de Açúcar, os seguintes nomes:

Manoel Pereira Filho, Joaquim Bernardes de Souza Filho, José de Feitas Machado, José Clarismundo de Campos, João da Silva Maia, Pedro Soares Vieira e Joaquim Alves Bezerra Lima.

Verificando-se a renúncia dos detentores de cargos eletivos no município de Maceió e mais 32 outros[v], o governador nomeou as Juntas Governativas, aplicando o disposto no citado Decreto.

 

2.      CEL. JOSÉ DA SILVA MAIA FILHO – “Lamêgo Maia”         De 7 de janeiro de 1917 a 7 de janeiro de 1923.

O Cel. José da Silva Maia - "Lamêgo"


Eleito em pleito realizado em 31 de dezembro de 1916, foi eleito para “servir” de 7 de janeiro de 1917 até 7 de janeiro de 1919.

Em 20 de abril de 1917, jornal Diário do Povo informa que, em mensagem do Governador Baptista Accioly ao Congresso do Estado, fala que, em virtude da dívida do Município no valor de 25:000$000, objeto de empréstimo feito à Intendência de Pão de Açúcar, por Decreto nº 478, de 1º de setembro de 1909, para aquisição de Empresa de Águas, e por falta de cumprimento das cláusulas do contrato, a mesma passou a ser patrimônio do Estado, que cobra a Décima Urbana no município.

De fato, diz o governador em sua Mensagem:

Por Decreto nº 478, de 1º de setembro de 1909, foi emprestada à Intendência de Pão de Açúcar a quantia de 25:000$000, com o fim especial da mesma Intendência fazer a aquisição da empresa de Águas daquela cidade, dando como garantia a própria Empresa e a renda do imposto da Décima Urbana. Não tendo sido pagos nem o principal nem os juros, o Estado, em vista do contrato, adquiriu a companhia para seu patrimônio e está arrecadando o imposto da décima urbana daquela cidade. O Administrador da Recebedoria de Pão de Açúcar é quem a dirige e recebe o referido imposto.

Em 17 de agosto de 1917, o Vice-Governador do Estado, no exercício do cargo de Governador, nomeou o Sr Arthur da Silva Maia Comissário de Polícia do Distrito da Cidade de Pão de Açúcar. (Diário do Povo, 18 de agosto de 1917).

Notas do correspondente do jornal Diário do Povo, de 18 de novembro de 1917 (órgão do Partido Conservador), relatam a passagem do General Gabino Besouro por Limoeiro e Pão de Açúcar.

EM LIMOEIRO. Este pequeno povoado, do município de Pão de Açúcar, também não quis que passasse despercebida a presença do preclaro alagoano. Recebeu-o condignamente. O general desembarcou entre ovações constantes, visitou as residências dos Srs. Majores Luiz Inocêncio[vi] e João Pedro, nossos distintos e prestimosos amigos, sendo brindado carinhosamente. O povo o acompanhou até o porto, entre vibrantes e calorosos vivas”.

EM PÃO DE AÇÚCAR:

 “Pão de Açúcar, 16 de novembro de 1917. O General Gabino Besouro aqui chegou de Piranhas, no belo paquete “Sinimbu” que estava todo embandeirado. Assinalada essa embarcação ainda no horizonte, afluiu à vasta paria enorme multidão impaciente por testemunhar ao ínclito republicano a sua solidariedade e estima. Numerosas canoas embandeiradas sulcaram o rio repletas de populares e pessoas gradas, aguardando o ancoramento do “Sinimbu”, o que se realizou às 16 horas entre vivas e aclamações. Ao saltar o General Gabino Besouro, esses aclamadores reboaram estrepitosamente entre salvas de rojões e as harmonias de uma banda musical. Formou-se imediatamente um numeroso e entusiástico préstito, que entre constantes e fervorosos vivas, penetrou na cidade até a praça da Matriz, em busca da residência do Cel. Perdiliano Mello, onde S. Exª se hospedou com a sua comitiva. Enquanto pessoas gradas aí cumprimentavam S. Exª, enorme multidão estacionava em frente à aprazível residência do Cel. Perdiliano, aclamando o general em verdadeiro delírio.

Saudaram S. Exª em belos discursos o Dr. Luiz Ignácio de Figueiredo, Juiz Substituto; e Octávio Brandão[vii], funcionário federal, discursos que o general agradeceu comovidamente.

Após alguns discursos, serviu-se um lauto banquete durante o qual saudaram o general os Drs. Antônio Arecippo, Juiz de Direito; e Ildefonso Cantidiano, promotor Público. Sua Excelência agradeceu num brinde eloquente, no qual enalteceu o valor do povo pão-de-açucarense, bem como os serviços dos prestimosos políticos Padre Soares Pinto e Cel. Perdiliano Melo. O Dr. Carlos Pontes[viii], numa oração cívica, agradeceu ao povo o seu concurso precioso, a sua dedicação à candidatura verdadeiramente popular.

O general Gabino Besouro retribuiu os cumprimentos do Cônego Soares Pinto, vigário da cidade, sendo servido champagne na residência deste, orando nessa ocasião o ilustre chefe conservador, o Cel. Luiz José.

O general agradeceu em magnífico improviso, concitando os bons alagoanos a trabalharem pelo interesse da sua terra.

O general seguirá hoje mesmo depois de assistir um jantar na residência do Cônego Soares. Toda a cidade exulta em ruidosas festas. Nas ruas, lindamente enfeitadas, a multidão não cessa de aclamar o general Besouro como futuro governador de Alagoas. À noite, a fina flor da sociedade pão-de-açucarense oferecerá a S. Exª um baile que será animadíssimo”. Do correspondente.”

Expediente do Intendente de Pão de Açúcar


 Em 20 de junho de 1918, o Intendente José da Silva Maia Filho envia Expediente ao Dr. Manoel Moreira e Silva, que fora nomeado Secretário de Estado dos Negócios do Interior pelo governador Fernandes Lima. (Documento que me foi cedido pelo saudoso pesquisador delmirense Davi Bandeira).


Pão de Açúcar, 1919. Trecho da Av. Ferreira de Novaes, vendo-se o sobrado onde se hospedou D. Pedro II.

REALIZAÇÕES:

Dia 31 de dezembro de 1922. Inauguração do calçamento das ruas: Fernandes Lima e Coronel Silva Maia, por deliberação do Conselho Municipal

Ao serem colocadas as placas, em estrepitosas aclamações aos dois prestimosos políticos, subiram girândolas de foguetes, discursando os Srs. Lucilo Mesquita, tabelião público; Octávio Brandão; Minervino Tavares, promotor público;  e farmacêutico Antônio Machado.”

“Em casa do coronel Silva Maia, que foi de uma gentileza cativante para os convivas, foi servida cerveja.”

“Abrilhantou a solenidade a banca de música ‘União e Perseverança’[ix]

Notícia do periódico carioca O Jornal, em edição do dia 20 de dezembro de 1922, falando da administração do Intendente Cel. José da Silva Maia, dá conta de que se achava “bastante adiantado o calçamento da principal rua da cidade, onde é ainda o seu desejo a sua arborização moderna”.

Nesse período, o Presidente do Conselho Municipal era João Barateiro e Lucilo Mesquita, tabelião público.

Ao ensejo do Centenário da Independência do Brasil, muitos eventos comemorativos se realizaram por todo o país. Registrou-se, para nossa satisfação, a ocorrência de um desses atos, precisamente no Distrito de Limoeiro, em nota do Diário de Pernambuco, de 7 de outubro de 1922. Programação:

 

Às 7 horas da manhã, a multidão entoou, ao espocar de girândolas de foguetes, o hino nacional, dando-se uma salva de 21 tiros. Logo depois se verificou o hasteamento da bandeira nacional, saudada com versos patrióticos pelas crianças das escolas. Às 15 horas, o Sr. Jayme Silva[x] efetuou uma conferência em que brilhantemente discorreu sobre o fato que se solenizava. Seguiu-se uma passeata cívica em que tomaram parte os escolares, grupos gentis de senhorinhas e os habitantes da localidade, que davam assim uma demonstração inconcussa de amor à Pátria.

 

Pão de Açúcar, 1919. Trecho abaixo da cadeia pública.

Em 1917, o funcionário da Agência dos Correios de Pão de Açúcar, Sr. João Marcos dos Santos, ali desde 1914, foi transferido para o Piaui.[xi]

Juiz de Direito o DR. JOSÉ FERREIRA DE ARAÚJO COSTA.[xii]

Era Juiz Municipal o Dr. Lívio Vieira da Cunha.[xiii]

Era escrivão da Coletoria Federal o Sr. Cândido Guedes Cavalcanti Filho.[xiv]

Em fevereiro de 1920, Pão de Açúcar recebe D. Jonas Batinga, bispo da Diocese de Penedo, em comemoração do segundo aniversário de sua eleição.[xv]

 

Uma procissão na década de 1920. Foto: Terra das Alagoas, Adalberto Marroquim

3.      JOÃO DAMASCENO SOUZA FILHO – João Barateiro De 7 de janeiro de 1923 a 7 de janeiro de 1925.

 

O Sr. João Damasceno Souza Filho - "João Barateiro"

Foi eleito com 161 votos, segundo o Diário de Pernambuco, 17 de outubro de 1922. Tomou posse em 7 de janeiro de 1923 perante o Conselho Municipal.

Do periódico carioca O Jornal, edição de 26 de janeiro de 1923, temos:

“Acompanhado até sua residência por compacta massa de povo, recebeu aclamações estrepitosas. Falaram: o cidadão Octávio Brandão, o farmacêutico Antônio Machado, Dr. João Lyra Flores, Juiz Substituto[xvi]; Cap. Manoel Rego, Administrador da Recebedoria Estadual; o Sr. José Soares Pinto Filho e o Sr. José Oliveira. À noite houve animado baile, reinando a mais viva cordialidade.”

Era Juiz de Direito o Dr. OLAVO ACCIOLY DE MORAES CAHET. Nomeado por Ato de 9 de abril de 1924. Antes, ocupava o cargo de Juiz Substituto de Alagoas (Marechal Deodoro).[xvii]

Em 1923. O Intendente JOÃO DAMASCENO SOUZA FILHO envida esforços para melhorar a Empresa de Águas.[xviii]

A 22 de fevereiro de 1930, em Congresso do Partido Liberal em Alagoas realizado em Maceió, passou a integrar o Diretório.[xix] [xx]

Era Promotor Público o Dr. Carlos Vicente de Carvalho.[xxi]. Formado em 1903 pela Faculdade de Direito do Rio de Janeiro.

***

 

JOÃO DAMASCENO SOUZAFILHO nasceu em Pão de Açúcar, em 1868. Filho de João Damasceno Souza e de Anna Maria de Góis.

Casou-se em Pão de Açúcar, a 2 de abril de 1892, com  Emília Mônica de Jesus Araújo Souza (Natural de Pão de Açúcar, filha de Julião Baptista de Araújo e Thereza Maria de Jesus), ele com 24 anos e ela com 16.

 

4.      MANOEL FRANCISCO PEREIRA FILHO     De 7 de janeiro de 1925 a 7  de janeiro de 1928.

O Sr. Manoel Pereira Filho - "Manoelzinho Pereira"


Também conhecido por Manoelzinho Pereira.

Sua candidatura foi lançada em novembro de 1924, conforme nota do jornal Diário de Pernambuco, em sua edição do dia 13 daquele mês e ano.

Do dia 8 do mesmo mês pediu exoneração do cargo de Promotor Público.

Março de 1926 - Prefeitura contrata com o Sr. José de Freitas Machado - Zuza  pelo serviço de iluminação elétrica.[xxii] Para saber mais, clique AQUI.

 

Arrecadação da Prefeitura de Pão de Açúcar no Exercício de 1925: 36:073$490, dispendendo a de 33:022$079.[xxiii]

 

5.      PE. JOSÉ SOARES PINTO – 07/01/1928 a 13/10/1930

 

O Pe. José Soares Pinto

Depois de um pleito disputado com o Sr. Perdiliano Gomes de Carvalho Mello, o Padre Pinto saiu-se vitorioso, conseguindo 189 votos contra 136 dados ao seu opositor.[xxiv]

Sua Gestão, porém, não chegou ao fim, pois foi interrompida pelo movimento revolucionário de outubro de 1930, tendo à frente a Aliança Liberal, marcando o fim da Primeira República.

A Administração municipal era assim constituída: Prefeito: José Soares Pinto; Vice- Prefeito: Dr. Luiz Machado de Andrade; Secretário: Seraphim Soares Pinto; Fiscais: José de Farias Almeida e Seraphim Soares Pinto Filho; Guarda-Fiscal: Canuto Oliveira Braga; Zelador: Olívio Mazone.

CONSELHO MUNICIPAL: PRESIDENTE: Manoel Pastor da Veiga; VICE-PRESIDENTE: Manoel Francisco Pereira; CONSELHEIROS:  Antônio Machado, Bartolomeu Goes, João Bezerra Filho, João Barbosa de Menezes, Luiz Gonzaga Sobrinho, Alberto José Bezerra e Josué Duarte. AMANUENSE:               Álvaro Simas.

Era Promotor Público o Dr. Anthenor de Araújo Moraes Cahet.

O 1º Tenente de Linha Arnaldo de Vasconcellos Correa Murta foi transferido da 3ª para a 6ª Zona de Recrutamento de Pão de Açúcar.[xxv]

Ainda em fevereiro daquele ano, o Padre José Soares Pinto emite o seguinte telegrama ao Presidente[xxvi] Júlio Prestes:

“Pão de Açúcar. 12/02/1930. Tenho a satisfação de participar a V. Ex.ª  a passagem, ontem, por esta cidade, do nosso eminente amigo, Senador Costa Rego, em propaganda das candidaturas de Júlio Prestes e Vital Soares, tendo recebido mais eloquentes provas de franca solidariedade do povo deste município. Sua Excelência fez, no cinema, uma brilhante conferência política, demonstrando a mistificação da Aliança Liberal, sendo delirantemente aclamado pela multidão, o mesmo sucedendo ao nome dos candidatos, Presidente Washington Luiz e Governador Álvaro Paes. Atenciosas saudações. (a) Padre Soares Pinto.” Fonte: Correio Paulistano 18/02/1930.”

As Eleições Presidenciais de 1930 foram realizadas no dia 1º de março, e o resultado divulgado no dia 20 daquele mês e ano.

Em Pão de Açúcar, segundo comunicação feita pelo Sr. Álvaro Machado, e publicada no jornal O Paiz, de 13 de abril de 1930, assim se deu o pleito e respectivo resultado:

 

“Pão de Açúcar, 27 de março de 1930 – Ilmº Sr. Diretor da Concentração do Funcionalismo Público pró Júlio Prestes – Rio[xxvii]. Tenho o prazer de informar-vos que o pleito de 1º de março correu neste município na melhor ordem. Apesar de os adversários terem fiscais nas mesas, não tiveram lugar um só protesto, tal foi a liberdade verificada; aliás, já era de esperar, pois o governo tinha-lhes garantido toda ação, tanto assim que, não só nesta cidade como no interior deste município, foi feita a propaganda dos candidatos da Aliança, dita Liberal por meio da palavra, do jornalismo e de boletins. Vimos, felizmente, o nosso trabalho coroado de êxito, pois foi o seguinte o resultado:

 

Júlio Prestes/Vital Soares:                 323 votos;

Getúlio Vargas/João Pessoa:              56 votos.

 

Congratulo-me convosco, Sr. Diretor, pela nossa brilhante vitória, elegendo o nosso eminente amigo Dr. Júlio Prestes. Saudações – Álvaro Machado – Coletor Federal.”

Resultado do pleito em Alagoas:

Para Presidente: Júlio Prestes: 7.517 votos; Getúlio Vargas: 1.585 votos.

Para Vice-Presidente: Vital Soares: 7.225 votos; João Pessoa: 551. Fonte: Costa Rego: Diário de Pernambuco, 4 de março de 1930.

 

Segundo Aldemar de Mendonça, quando irrompeu o movimento de outubro de 1930, chegou a Pão de Açúcar o Dr. Audálio Tenório[xxviii], chefiando uma tropa revolucionária, depondo o prefeito eleito Pe. José Soares Pinto e nomeando o Cap. Manoel Rego.

Lauro Marques, em matéria publicada no Diário de Pernambuco de 16 de setembro de 1934, assim fala sobre o fato:

“Na administração do Padre Soares Pinto, estalou o movimento revolucionário – a Revolução de Outubro, que nos veio renovar os costumes políticos e fazer do Brasil um país cujo nome, além de nossas fronteiras, alcançasse as dimensões de sua grandeza geográfica. E Pão de Açúcar abraçou, clangorando a sua confiança num futuro melhor, as ideias dos fragmentadores da Primeira República.”

EFEMÉRIDES NO PERÍODO:

Fundação do Banco Agrícola de Pão de Açúcar.[xxix]

Entre Maio e Junho de 1929, Pão de Açúcar recebeu a visita do Governador Álvaro Paes, que em companhia do Sr. Carlos Pontes[xxx], Vice-Presidente da Câmara dos Deputados, estava em inspeção das obras de estradas de rodagem. Notícia do jornal recifense A Província, de 9 de julho de 1929, dá conta de que estavam já concluídos 14 km da Sede até o povoado Meirús.

Naquela ocasião, o Sr. Governador presidiu uma reunião de instalação do Banco Popular de Crédito Agrícola, que teve capital inicial de 30 contos de réis, destinado a prover as necessidades de pequenos agricultores.

Um ano depois, segundo balanço publicado no jornal O Paiz, Rio de Janeiro, 28 de junho de 1930, o Banco apresentava a seguinte situação>

ATIVO: Empréstimos: 15:778$540; Cobranças: 4:583$200; Caixa: 13:194$290.

PASSIVO: Capital: 47:850$000; Depósitos? 5:655$330; Reservas: 1:400$000.

MOVIMENTO GERAL: 62:620$870.

Para saber mais sobre o Padre José Soares Pinto, clique AQUI.

***   ***

NOTA:

 

Caro leitor,

Deste Blog, que tem como tema “HISTÓRIA E LITERATURA”, constam artigos repletos de informações históricas relevantes. Essas postagens são o resultado de muita pesquisa, em geral com farta documentação e dotadas da competente referência bibliográfica. Por esta razão, solicitamos que, caso sejam do seu interesse para utilização em qualquer trabalho, que delas faça uso tirando o maior proveito possível, mas fazendo também o necessário registro de autoria e a citação das referências. Isso é correto e justo.



[i] O Engenheiro Antônio Guedes Nogueira foi Intendente de Maceió, secretário de Estado da Fazenda no Governo de Joaquim Paulo Vieira Malta (1904-1905). Intendente de Maceió no período de 07/01/1907 a 07/01/1909.

[ii] Mensagens do Ministério da Justiça, 1916.

[iii] Íntegra do Decreto nº 805, de 6 de ezembro de 1916. http://memoria.bn.br/DocReader/029033_09/13015

[iv] Mensagem do Governador Baptista Accioly à Assembleia Legislativa.

[v] Maceió, Marechal Deodoro, Água Branca, Anadia, Paraíba (atual), Leopoldina, São José da Lage, Viçosa, Traipu, São Brás, Porto Real do Colégio, Paulo Afonso (Mata Grande), São Miguel dos Campos Vitória (Quebrangulo), Pilar, `Piranhas, Penedo, Piaçabuçu, Belo Monte, Santana do Ipanema, Maragogi, Coruripe, Junqueiro, Pão de Açúcar, São Luiz do Quitunde.

[vi] Luiz Inocêncio Vieira, pai do Sr. Ernesto Soares Vieira (este avô de Afrânio Jorge Vieira).

[vii] Octávio Brandão de Oliveira. Ajudante de Procurador da República, filho de Lourival Antônio Anacleto de Oliveira e de Maria da Conceição de Oliveira. Em 9 de maio de 1917, casou-se com a pão-de-açucarense Anna Rosa de Oliveira Veiga (filha de Manoel Pastor da Veiga e Anna Rosa de Oliveira Veiga).

[viii] Carlos Pontes Marques de Almeida, Deputado Estadual, filho de Avelino Marques de Almeida e Escolástica Pontes Marques de Almeida. Casado com Alzira Francisca de Miranda Pontes.

[ix] O Jornal, Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1923.

[x] Jayme Emiliano Silva. Nasceu em Jacaré dos Homens, então pertencente ao Município de Pão de Açúcar , em abril de 1896, e faleceu no dia 10 de novembro de 1953. Filho de José Pedro da Silva e Maria Alexandrina Souto. Foi vereador.

[xi] O Imparcial, Rio de Janeiro, 6 de maio de 1917.

[xii] Natural de Viçosa-AL, filho de João Ferreira da Costa e Anna Luzia da Costa. Casado com Alcina Costa (falecia em Traipu, em 1918). Em segundas núpcias, com Maria Proença Pereira Netto (filha de José Vicente Pereira Netto e Luiza Francisca de Menezes Netto).

[xiii] Dr. Lívio Vieira da Cunha, A Província, Recife-PE, 20 de outubro de 1918.

[xiv] Diário de Pernambuco, 10 de abril de 1920.

[xv] Diário de Pernambuco, Recife, 21 de fevereiro de 1920.

[xvi] João Lyra Flores, que fora nomeado em 1918. A Província, Recife-PE, 1º de dezembro de 1918.

[xvii] Fonte: Mensagem do governador José Fernandes de Barros Lima, à Assembleia do Estado de Alagoas em 21 de abril de 1924.

[xviii] Diário de Pernambuco, Recife, 4 de dezembro de 1923.

[xix] Diário da Manhã, Recife, 23 de fevereiro de 1930.

 

[xxi] Diário de Pernambuco, Recife, 3 de outubro de 1924.

[xxii] Diário de Pernambuco, Recife, 23 de março de 1926.

[xxiii] Diário de Pernambuco, Recife-PE, 27 de março de 1926.

[xxiv] Diário de Pernambuco, Recife-PE, 17 de novembro de 1927.

[xxv] Arnaldo de Vasconcellos Correa Murta. Diário Carioca, RJ, 9 de julho de 1930. Casado com Guilhermina Bessa Vasconcellos Murta.

[xxvi] Presidente do Estado de São Paulo.

[xxvii] Dr. Augusto Arnaldo da Silva Castro.

[xxviii] AUDÁLIO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE. Nasceu em Águas Belas – PE. Filho do Cel. Francisco Martins de Albuquerque Filho e de Olímpia Tenório de Cerqueira (ou Siqueira). No dia 24 de novembro de 1927, casou-se com Maria das Dores Ubirajara Tenório, em Águas Belas, filha do Cel. Nicolau Cavalcanti de Siqueira e Manuela de Araújo Siqueira. Era Deputado Estadual em Pernambuco quando foi cassado pelo Conselho de Segurança Nacional, sob a presidência do General Médici, nos termos do AI-5. Faleceu no Recife, no dia 8 de março de 1972, aos 85 anos. Fonte: http://memoria.bn.br/DocReader/800643/42873

[xxix] O MUNICÍPIO, Seabra-AC, 2 de fevereiro de 1930.

[xxx] Carlos Pontes Marques de Almeida. Nasceu em Olhos d’Água do Acioli, Palmeira dos Índios (atual município de Igaci) a 27/04/1887, e faleceu no Rio de Janeiro - DF 19/04/1957). Foi Deputado estadual, advogado, jornalista. Filho de Avelino Marques de Almeida e Escolástica Pontes Marques de Almeida. Casado com Alzira Francina de Miranda Pontes. Formado pela Faculdade de Direito do Recife em 1905.

Um comentário:

  1. Mais uma bela postagem sobre a vida politico administrativa da antiga Jaciobá. Este é mais artigo rico de detalhes históricos da época a que se reporta. Parabéns, Etevaldo!

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A POESIA DE PÃO DE AÇÚCAR



PÃO DE AÇÚCAR


Marcus Vinícius*


Meu mundo bom

De mandacarus

E Xique-xiques;

Minha distante carícia

Onde o São Francisco

Provoca sempre

Uma mensagem de saudade.


Jaciobá,

De Manoel Rego, a exponência;

De Bráulio Cavalcante, o mártir;

De Nezinho (o Cego), a música.


Jaciobá,

Da poesia romântica

De Vinícius Ligianus;

Da parnasiana de Bem Gum.


Jaciobá,

Das regências dos maestros

Abílio e Nozinho.


Pão de Açúcar,

Vejo o exagero do violão

De Adail Simas;

Vejo acordes tão belos

De Paulo Alves e Zequinha.

O cavaquinho harmonioso

De João de Santa,

Que beleza!

O pandeiro inquieto

De Zé Negão

Naquele rítmo de extasiar;

Saudade infinita

De Agobar Feitosa

(não é bom lembrar...)


Pão de Açúcar

Dos emigrantes

Roberto Alvim,

Eraldo Lacet,

Zé Amaral...

Verdadeiros jaciobenses.

E mais:

As peixadas de Evenus Luz,

Aquele que tem a “estrela”

Sem conhecê-la.


Pão de Açúcar

Dos que saíram:

Zaluar Santana,

Américo Castro,

Darras Nóia,

Manoel Passinha.


Pão de Açúcar

Dos que ficaram:

Luizinho Machado

(a educação personificada)

E João Lisboa

(do Cristo Redentor)

A grandiosa jóia.


Pão de Açúcar,

Meu mundo distante

De Cáctus

E águas santas.

______________

Marcus Vinícius Maciel Mendonça(Ícaro)

(*) Pão de Açúcar(AL), 14.02.1937

(+) Maceió (AL), 07.05.1976

Publicado no livro: Pão de Açúcar, cem anos de poesia.


*****


PÃO DE AÇÚCAR


Dorme, cidade branca, silenciosa e triste.

Dum balcão de janela eu velo o seu dormir.

Nas tuas ermas ruas somente o pó existe,

O pó que o vendaval deixou no chão cair.


Dorme, cidade branca, do céu a lua assiste

O teu profundo sono num divino sorrir.

Só de silêncio e sonhos o teu viver consiste,

Sob um manto de estrelas trêmulas a luzir.


Assim, amortecida, tú guardas teus mistérios.

Teus jardins se parecem com vastos cemitérios

Por onde as brisas passam em brando sussurrar.


Aqui e ali tu tens um alto campanário,

Que dá maior relevo ao pálido cenário

Do teu calmo dormir em noite de luar.

____

Ben Gum, pseudônimo de José Mendes

Guimarães - Zequinha Guimarães.






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Pão de Açúcar, Cem Anos de Poesia