Por Etevaldo
Amorim
1.
JUNTA
GOVERNATIVA
De
13 de dezembro de 1916 a 7 de janeiro de 1917.
Os períodos
administrativos do município de Pão de Açúcar, personificados por seus
titulares e interinos, desde a organização da República, foram descritos pelo
maior dos nossos historiadores, o Sr. Aldemar de Mendonça, essencialmente no
seu livro Pão de Açúcar – História e Efemérides e na galeria dos ex-Prefeitos,
que se abriga na Prefeitura Municipal.
Afora as pequenas
contribuições, algumas de nossa parte, seja na galeria, seja no nosso Terra do
Sol - Espelho da Lua, nada mais se havia descoberto que fosse digno de reparo
ou adendo ao que tinha registrado.
Assim, por
exemplo, o que se tinha como certo é que o Cel. Manoel Antônio Machado esteve
como Intendente de 10 de janeiro de 1913
a 7 de janeiro de 1917. Entretanto,
Lauro Marques, em matéria publicada no Diário de Pernambuco, Edição 202,
primeira página, de 16/09/1934, referindo-se à administração municipal, informa
que “só o cel. Manoel Antônio Machado
operou o milagre de, com a insignificância de nossa receita e na estreiteza de
um biênio (1912-13), oferecer à
cidade um Açougue Público e um prédio espaçoso para a sua Prefeitura.”
Por outro lado,
de acordo com referências colhidas de jornais e relatórios da época, esse
biênio foi o 1913-1914, conforme
telegrama emitido pelo Governador Clodoaldo da Fonseca:
“Ciente de vosso telegrama comunicando posse
cargo Intendente, Vice- Intendente, Conselheiros Municipais e Juízes
Distritais, eleitos convosco para o biênio 1913-1914, felicito-vos e os demais
membros do novo governo municipal, fazendo votos para que este saiba
corresponder confiança munícipes. Saudações! CLODOALDO DA FONSECA – Governador.”
Como, então, ter
certeza de que a sua administração se estendeu até 7 de janeiro de 1917?
Logramos
encontrar apenas um registro, em que se comprova que estava ele no exercício do
cargo já em 1915. Em MENSAGEM APRESENTADA AO CONGRESSO LEGISLATIVO DO ESTADO DE
ALAGOAS, NO DIA 15 DE ABRIL DE 1916, PELO GOVERNADOR DO ESTADO DR. JOÃO
BAPTISTA ACCIOLY JUNIOR, o governante estadual informou a Relação nominal dos
Intendentes, Vice-Intendentes, Membros dos Conselhos Municipais e Juízes
Municipais, eleitos para o Biênio de 1915-1917, no Estado de Alagoas:
Pão de Açúcar:
Intendente: Cel Manoel Antônio Machado; Vice-Intendente: Cel. Manoel Francisco
Pereira Filho.
Eram membros do
Conselho Municipal (equivalente a Câmara Municipal):
Dr. Luis Machado
de Andrade-Presidente; Manoel Soares de Campos; Aprígio Antônio de Carvalho;
José Vieira dos Anjos; João Pereira de Mello; José Venustiniano Cavalcante e
João Gomes de Carvalho Mello.
Juízes
Distritais da Cidade: Guilhermino Pastor da Veiga e Luiz Gonzaga Sobrinho.
Juízes
Distritais do 2º Distrito (Limoeiro): Temístocles Pereira de Andrade e João
Rodrigues de Mello.
Ao que parece, o
Cel. Manoel Antônio administrou por dois Biênios consecutivos: 1913~1914 e
1915-1916, até a transmissão do cargo ao sucessor, em 07 de janeiro de 1917.
Fatores externos,
no entanto, mudariam o curso da nossa história. E é disso que trataremos em
breves palavras.
Em 1915, o
Estado de Alagoas, então governado pelo Cel Clodoaldo da Fonseca, atravessava
grave crise política, que colocou o Estado em destaque na imprensa nacional.
Mensagem do
Presidente da República, endereçada ao Congresso Nacional, resume e esclarece
todo o imbróglio surgido em Alagoas,
e que se convencionou chamar, pela imprensa, de “O CASO DE ALAGOAS”.
“Senhores
membros do Congresso Nacional – Terminando constitucionalmente o mandato do
governador do Estado de Alagoas no dia 12 do corrente, procedeu-se à eleição do
substituto, com a antecedência exigida por Lei.
Declarando-se
privados das garantias precisas para exercer o mandato, nove senadores
estatuais requereram habeas-corpus ao
Supremo Tribunal Federal.
Apenas quatro,
incluídos entre eles o Vice-Presidente, o 1º e o 2º secretários, obtiveram a
ordem impetrada – “para que pudessem
reunir-se no dia 12 de abril e nos
seguintes, no Edifício do Senado, em Maceió, e aí exercer, livres de qualquer
coação ou violência, as suas funções de senadores, especialmente a de apurar as
eleições para governador e vice-governador do Estado, para o próximo triênio,
tudo nos termos da Constituição do Estado e do Regimento Interno do Senado.”
(Acórdão nº 3.760, de 10 de abril de 1915).
Requisitada a
intervenção federal, para execução do Acórdão, pelo Juiz Seccional, por
intermédio do Presidente do Supremo Tribunal Federal, foi concedida sem demora.
Como o Acórdão mandou
garantir o livre funcionamento do Senado, no dia 12 e nos seguintes, continua a
força federal á disposição do juiz da secção.
A Mesa
constituída pelos senadores garantidos pelo habeas-corpus impetra a intervenção
federal para tornar efetiva a posse do Dr. Antônio Nogueira[i],
como Chefe do Executivo do Estado, visto que, no edifício da Intendência de
Maceió se há congregado um segundo Senado, que, certamente, dará posse ao Dr.
João Baptista Accioly, também proclamado Governador do Estado.
O Acórdão não
resolveu este caso, porque não foi extensivo ao governador proclamado pelos
quatro senadores, nem mandou garantir pessoa nenhuma no edifício que serve de
Sede ao Poder Executivo de Alagoas.
Todavia, em
consequência exatamente da decisão judiciária, surgiu a dualidade de governo.
Estando reunido
o Congresso Nacional, a ele competem, a meu ver, o conhecimento e a solução do
caso, conforme o espírito da Constituição da República.
Rio de Janeiro,
10 de junho de 1915. – Wenceslau Braz Pereira Gomes.”[ii]
Dois senados,
dois governos, um caos. Para evitar a intervenção, as lideranças políticas do
Congresso Nacional debateram, por muito tempo, a costura de um acordo que fosse
capaz de pôr fim ao impasse que tomou conta do Estado.
Por fim, e como
alicerce do Acordo que afinal se tornou possível, foi apresentada uma proposta
encaminhada pelo Sr. Antônio Carlos, líder da maioria na Câmara dos Deputados
aos representantes das duas correntes partidárias de Alagoas, nos seguintes
termos:
“O Sr. Antônio
Carlos, líder da maioria na Câmara dos Deputados, enviou ontem à tarde, aos
representantes das duas correntes partidárias que se digladiam, as seguintes
bases para a assinatura definitiva do acordo para normatizar a situação
política do Estado:
Em consequência
das conferências que temos tido sobre uma solução conciliatória quanto à atual
situação dos poderes eletivos em Alagoas, passo a submeter à consideração dos
amigos as seguintes cláusulas:
1.
Renúncia
dos Senadores e Deputados Estaduais que exercem poderes em duplicata;
2.
Renúncia
dos Intendentes e Conselheiros Municipais, juízes de distrito e mesários, em
todo o Estado, não só os que estão exercendo o poder, como os recentemente
eleitos;
3.
Não
renunciarão os seus lugares os governadores e vice-governadores em duplicata,
cumprindo, porém, ao governador e vice-governador conservadores, renunciarem
logo que o Congresso esteja constituído;
4.
Verificadas
as renúncias dos Intendentes, Conselheiros Municipais, Juízes de Distrito e
Mesários, o Governador do Estado nomeará uma Junta Governativa, de tantos
membros quantos forem os conselheiros de cada município, respeitando, nas
respectivas nomeações, o terço aos conservadores;
5.
As
Mesas Eleitorais serão constituídas de modo que, na sua composição, figurem
dois membros indicados pelos democratas, dois pelos conservadores e um pelo
Governador Baptista Accioly;
6.
Para
a composição do Senado, os democratas concorrerão com dez senadores e os
democratas com cindo; os cinco senadores conservadores serão distribuídos pelos
três terços do Senado, na proporção seguinte: um senador para o terço de dois
anos, dois para o segundo terço e, finalmente, dois para o terceiro terço;
7.
Para
a composição da Câmara, os democratas concorrerão com dezoito deputados e os
conservadores com doze;
8.
Nas
eleições para Intendentes, Conselheiros Municipais e Juízes de Distrito, em
todos os municípios do Estado, o governador Baptista Accioly garantirá a plena
liberdade do pleito, ficando livre aos dois partidos a apresentação de
candidatos mediante acordo nos municípios onde convier;
9.
Constituído
o novo Congresso, será por este reconhecida a legitimidade do Governador
Baptista Accioly e, bem assim, a do vice-governador Coronel Francisco da Rocha
Cavalcante, logo depois de verificada a renúncia de seus competidores;
10.
A
apuração das eleições para Intendentes, Conselheiros Municipais e Juízes de
Distrito será feita pelas Juntas nomeadas pelo governador do Estado, competindo
aos eleitos o reconhecimento de poderes;
11.
O
Governador Baptista Accioly ficará responsável pelo cumprimento das cláusulas
deste acordo e pela seriedade nas eleições, apuração das mesmas e expedição de
diplomas.
Caso Vossas
Excelências concordem com estas cláusulas, peço que, em resposta a esta, se
dignem transcrevê-las para afirmar com as mesmas um acordo definitivo.” Fonte:
O PAIZ, Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1916.
O Acordo foi
celebrado e tais Juntas foram constituídas por meio do Decreto nº 805, de 6 de
dezembro de 1916[iii].
(Diário do Povo, 7 de dezembro de 1916). Isso ocorreu durante o governo do Dr.
Baptista Accioly e sobre a presidência do Pres. Wenceslau Brás.
Eis
o teor do referido diploma legal:
“DECRETO Nº 805,
de 6 de dezembro de 1916
Dispõe sobre a nomeação de Juntas Governativas para
administração dos municípios em caso de renúncia de todas as autoridades
municipais e dá outras providências”.
O governador
João Baptista Accioly Junior, governador de Alagoas:
Considerando que, em vista da renúncia dos atuais Intendentes, Vice-Intendentes, Conselheiros Municipais e Juízes Distritais do Município de Maceió;
Considerando que também renunciaram aos cargos mencionados os cidadãos respectivamente eleitos para o biênio 1917 a 1919;
Considerando que a Constituição e as leis do Estado não regularam o caso ocorrente, que constitui uma grave anormalidade na vida política do Município e do Estado;
Considerando que os municípios, em hipótese alguma, deverão ficar privados de sua administração própria;
Considerando finalmente que a renúncia também verificada dos membros do Congresso do Estado torna impossível sua convocação a fim de conhecer o caso;
DECRETA
Art. 1º Sempre que se verificar, em qualquer município do Estado, a renúncia das autoridades municipais, de maneira que fique acéfalo seu governo, o governador do Estado imediatamente nomeará uma Junta Governativa, composta de tantos membros quantos forem os conselheiros municipais, a fim de exercer as funções da administração do município.
Art. 2º A Junta Governativa nomeada elegerá, à pluralidade de votos, seu Presidente, que ficará desde logo exercendo as funções de agente executivo com as mesmas atribuições e obrigações por Lei conferidas aos Intendentes municipais.
Art. 3º A Junta não terá função legislativa, competindo-lhe, porém, exercer todas as atribuições que, em matéria eleitoral e pela forma estabelecida nas leis, forem inerentes aos Conselhos Municipais.
Art. 4º A Junta nomeada pela forma do Art. 1º administrará o município até o fim do biênio para que tenha sido eleitas as autoridades resignatárias, salvo se este período exceder de dois meses, caso em que se processará logo, eleição para o resto do biênio.
Art. 5º Os títulos de nomeação dos membros da Junta será expedidos independentemente do pagamento de selos e quaisquer emolumentos.
Art. 6º Os membros da Junta Governativa, logo que recebam seus títulos ou comunicação oficial de suas nomeações, sem dependência de promessa e convocação, devem reunir-se no edifício da Intendência Municipal para o fim determinado no Art. 2º, comunicando imediatamente ao governador quais os membros que faltaram, a fim de ser substituídos.
Art. 7º Eleito e empossado, o Presidente imediatamente e com assistência dos demais membros da Junta, procederá a rigoroso balanço dos cofres municipais e apresentará ao governador do Estado dentro do prazo máximo de dez dias, sob pena de responsabilidade, minucioso relatório do estado em que encontrou os negócios do município.
Art. 8º Nenhum ordenado, subsídio ou gratificação, perceberão o Presidente de demais membros da Junta, devendo os seus atos e contas serem submetidos posteriormente ao conhecimento e aprovação do Congresso do Estado.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
O presente Decreto será submetido à apreciação do Congresso.
Palácio do
Governo, em Maceió, 6 de dezembro de 1916, 28º da República – (a) João Baptista
Accioly Junior – Demócrito Brandão Gracindo.”
Em seguida, o
governador Baptista Accioly baixou o Decreto nº 806, em 19 de dezembro de 1916,
marcando para o dia 31 daquele mês as eleições municipais. Assim, sem alterar o
biênio a que correspondia cada período administrativo, as novas autoridades
eleitas tomaram posse a 7 de janeiro do ano seguinte – 1917.[iv]
Em consequência,
o jornal Diário do Povo, de Maceió, em 13 de dezembro de 1916, publica nota
informando que, no Diário Oficial, teria sido publicada a composição das novas
Juntas Governativas Municipais, cabendo a Pão de Açúcar, os seguintes nomes:
Manoel Pereira Filho, Joaquim Bernardes de Souza Filho,
José de Feitas Machado, José Clarismundo de Campos, João da Silva Maia, Pedro
Soares Vieira e Joaquim Alves Bezerra Lima.
Verificando-se a
renúncia dos detentores de cargos eletivos no município de Maceió e mais 32
outros[v], o
governador nomeou as Juntas Governativas, aplicando o disposto no citado Decreto.
2. CEL. JOSÉ DA SILVA MAIA FILHO – “Lamêgo Maia” De 7 de janeiro de 1917 a 7 de janeiro de 1923.
O Cel. José da Silva Maia - "Lamêgo" |
Eleito em pleito
realizado em 31 de dezembro de 1916, foi eleito para “servir” de 7 de janeiro
de 1917 até 7 de janeiro de 1919.
Em 20 de abril
de 1917, jornal Diário do Povo informa que, em mensagem do Governador Baptista
Accioly ao Congresso do Estado, fala que, em virtude da dívida do Município no
valor de 25:000$000, objeto de empréstimo feito à Intendência de Pão de Açúcar,
por Decreto nº 478, de 1º de setembro de 1909, para aquisição de Empresa de
Águas, e por falta de cumprimento das cláusulas do contrato, a mesma passou a
ser patrimônio do Estado, que cobra a Décima Urbana no município.
De fato, diz o
governador em sua Mensagem:
“Por Decreto nº 478, de 1º de setembro de
1909, foi emprestada à Intendência de Pão de Açúcar a quantia de 25:000$000,
com o fim especial da mesma Intendência fazer a aquisição da empresa de Águas
daquela cidade, dando como garantia a própria Empresa e a renda do imposto da
Décima Urbana. Não tendo sido pagos nem o principal nem os juros, o Estado, em
vista do contrato, adquiriu a companhia para seu patrimônio e está arrecadando
o imposto da décima urbana daquela cidade. O Administrador da Recebedoria de
Pão de Açúcar é quem a dirige e recebe o referido imposto.”
Em 17 de agosto
de 1917, o Vice-Governador do Estado, no exercício do cargo de Governador,
nomeou o Sr Arthur da Silva Maia Comissário de Polícia do Distrito da Cidade de
Pão de Açúcar. (Diário do Povo, 18 de agosto de 1917).
Notas do correspondente
do jornal Diário do Povo, de 18 de novembro de 1917 (órgão do Partido
Conservador), relatam a passagem do General Gabino Besouro por Limoeiro e Pão
de Açúcar.
“EM LIMOEIRO. Este pequeno povoado, do
município de Pão de Açúcar, também não quis que passasse despercebida a
presença do preclaro alagoano. Recebeu-o condignamente. O general desembarcou
entre ovações constantes, visitou as residências dos Srs. Majores Luiz
Inocêncio[vi]
e João Pedro, nossos distintos e prestimosos amigos, sendo brindado
carinhosamente. O povo o acompanhou até o porto, entre vibrantes e calorosos
vivas”.
EM PÃO DE
AÇÚCAR:
“Pão
de Açúcar, 16 de novembro de 1917. O General Gabino Besouro aqui chegou de
Piranhas, no belo paquete “Sinimbu” que estava todo embandeirado. Assinalada
essa embarcação ainda no horizonte, afluiu à vasta paria enorme multidão
impaciente por testemunhar ao ínclito republicano a sua solidariedade e estima.
Numerosas canoas embandeiradas sulcaram o rio repletas de populares e pessoas
gradas, aguardando o ancoramento do “Sinimbu”, o que se realizou às 16 horas
entre vivas e aclamações. Ao saltar o General Gabino Besouro, esses aclamadores
reboaram estrepitosamente entre salvas de rojões e as harmonias de uma banda
musical. Formou-se imediatamente um numeroso e entusiástico préstito, que entre
constantes e fervorosos vivas, penetrou na cidade até a praça da Matriz, em
busca da residência do Cel. Perdiliano Mello, onde S. Exª se hospedou com a sua
comitiva. Enquanto pessoas gradas aí cumprimentavam S. Exª, enorme multidão
estacionava em frente à aprazível residência do Cel. Perdiliano, aclamando o
general em verdadeiro delírio.
Saudaram S. Exª em belos discursos o Dr.
Luiz Ignácio de Figueiredo, Juiz Substituto; e Octávio Brandão[vii],
funcionário federal, discursos que o general agradeceu comovidamente.
Após alguns discursos, serviu-se um
lauto banquete durante o qual saudaram o general os Drs. Antônio Arecippo, Juiz
de Direito; e Ildefonso Cantidiano, promotor Público. Sua Excelência agradeceu
num brinde eloquente, no qual enalteceu o valor do povo pão-de-açucarense, bem
como os serviços dos prestimosos políticos Padre Soares Pinto e Cel. Perdiliano
Melo. O Dr. Carlos Pontes[viii],
numa oração cívica, agradeceu ao povo o seu concurso precioso, a sua dedicação
à candidatura verdadeiramente popular.
O general Gabino Besouro retribuiu os
cumprimentos do Cônego Soares Pinto, vigário da cidade, sendo servido champagne
na residência deste, orando nessa ocasião o ilustre chefe conservador, o Cel.
Luiz José.
O general agradeceu em magnífico
improviso, concitando os bons alagoanos a trabalharem pelo interesse da sua
terra.
O general seguirá hoje mesmo depois de assistir um jantar na residência do Cônego Soares. Toda a cidade exulta em ruidosas festas. Nas ruas, lindamente enfeitadas, a multidão não cessa de aclamar o general Besouro como futuro governador de Alagoas. À noite, a fina flor da sociedade pão-de-açucarense oferecerá a S. Exª um baile que será animadíssimo”. Do correspondente.”
Expediente do Intendente de Pão de Açúcar
Pão de Açúcar, 1919. Trecho da Av. Ferreira de Novaes, vendo-se o sobrado onde se hospedou D. Pedro II. |
REALIZAÇÕES:
Dia 31 de dezembro de 1922. Inauguração do calçamento das ruas: Fernandes Lima e Coronel Silva Maia, por deliberação do Conselho Municipal
“Ao serem colocadas as placas, em
estrepitosas aclamações aos dois prestimosos políticos, subiram girândolas de
foguetes, discursando os Srs. Lucilo Mesquita, tabelião público; Octávio
Brandão; Minervino Tavares, promotor público;
e farmacêutico Antônio Machado.”
“Em casa do
coronel Silva Maia, que foi de uma gentileza cativante para os convivas, foi
servida cerveja.”
“Abrilhantou a solenidade a banca de música ‘União e Perseverança’”[ix]
Notícia do
periódico carioca O Jornal, em edição do dia 20 de dezembro de 1922, falando da
administração do Intendente Cel. José da Silva Maia, dá conta de que se achava
“bastante adiantado o calçamento da
principal rua da cidade, onde é ainda o seu desejo a sua arborização moderna”.
Nesse período, o
Presidente do Conselho Municipal era João Barateiro e Lucilo Mesquita, tabelião
público.
Ao ensejo do
Centenário da Independência do Brasil, muitos eventos comemorativos se
realizaram por todo o país. Registrou-se, para nossa satisfação, a ocorrência
de um desses atos, precisamente no Distrito de Limoeiro, em nota do Diário de Pernambuco,
de 7 de outubro de 1922. Programação:
“Às 7 horas da manhã, a multidão entoou, ao
espocar de girândolas de foguetes, o hino nacional, dando-se uma salva de 21
tiros. Logo depois se verificou o hasteamento da bandeira nacional, saudada com
versos patrióticos pelas crianças das escolas. Às 15 horas, o Sr. Jayme Silva[x]
efetuou uma conferência em que brilhantemente discorreu sobre o fato que se
solenizava. Seguiu-se uma passeata cívica em que tomaram parte os escolares,
grupos gentis de senhorinhas e os habitantes da localidade, que davam assim uma
demonstração inconcussa de amor à Pátria.”
Pão de Açúcar, 1919. Trecho abaixo da cadeia pública. |
Em
1917, o funcionário da Agência dos Correios de Pão de Açúcar, Sr. João Marcos
dos Santos, ali desde 1914, foi transferido para o Piaui.[xi]
Juiz
de Direito o DR. JOSÉ FERREIRA DE ARAÚJO
COSTA.[xii]
Era
Juiz Municipal o Dr. Lívio Vieira da Cunha.[xiii]
Era
escrivão da Coletoria Federal o Sr. Cândido Guedes Cavalcanti Filho.[xiv]
Em
fevereiro de 1920, Pão de Açúcar recebe D. Jonas Batinga, bispo da Diocese de
Penedo, em comemoração do segundo aniversário de sua eleição.[xv]
Uma procissão na década de 1920. Foto: Terra das Alagoas, Adalberto Marroquim |
3.
JOÃO DAMASCENO
SOUZA FILHO – João Barateiro De 7 de janeiro de 1923 a 7 de janeiro
de 1925.
O Sr. João Damasceno Souza Filho - "João Barateiro" |
Foi eleito com
161 votos, segundo o Diário de Pernambuco, 17 de outubro de 1922. Tomou posse
em 7 de janeiro de 1923 perante o Conselho Municipal.
Do periódico
carioca O Jornal, edição de 26 de janeiro de 1923, temos:
“Acompanhado até sua residência por compacta massa
de povo, recebeu aclamações estrepitosas. Falaram: o cidadão Octávio Brandão, o
farmacêutico Antônio Machado, Dr. João Lyra Flores, Juiz Substituto[xvi];
Cap. Manoel Rego, Administrador da Recebedoria Estadual; o Sr. José Soares
Pinto Filho e o Sr. José Oliveira. À noite houve animado baile, reinando a mais
viva cordialidade.”
Era Juiz de
Direito o Dr. OLAVO ACCIOLY DE MORAES CAHET. Nomeado por Ato de 9 de abril de
1924. Antes, ocupava o cargo de Juiz Substituto de Alagoas (Marechal Deodoro).[xvii]
Em 1923. O
Intendente JOÃO DAMASCENO SOUZA FILHO envida esforços para melhorar a Empresa
de Águas.[xviii]
A 22 de
fevereiro de 1930, em Congresso do Partido Liberal em Alagoas realizado em
Maceió, passou a integrar o Diretório.[xix] [xx]
Era Promotor Público o Dr. Carlos Vicente de Carvalho.[xxi]. Formado em 1903 pela Faculdade de Direito do Rio de Janeiro.
***
JOÃO DAMASCENO
SOUZAFILHO nasceu em Pão de Açúcar, em 1868. Filho de João Damasceno Souza e de
Anna Maria de Góis.
Casou-se em Pão
de Açúcar, a 2 de abril de 1892, com
Emília Mônica de Jesus Araújo Souza (Natural de Pão de Açúcar, filha de
Julião Baptista de Araújo e Thereza Maria de Jesus), ele com 24 anos e ela com
16.
4.
MANOEL FRANCISCO
PEREIRA FILHO De 7 de janeiro de 1925
a 7 de janeiro de 1928.
O Sr. Manoel Pereira Filho - "Manoelzinho Pereira" |
Também conhecido
por Manoelzinho Pereira.
Sua candidatura
foi lançada em novembro de 1924, conforme nota do jornal Diário de Pernambuco,
em sua edição do dia 13 daquele mês e ano.
Do dia 8 do
mesmo mês pediu exoneração do cargo de Promotor Público.
Março de 1926 -
Prefeitura contrata com o Sr. José de Freitas Machado - Zuza pelo serviço de iluminação elétrica.[xxii]
Para saber mais, clique AQUI.
Arrecadação da
Prefeitura de Pão de Açúcar no Exercício de 1925: 36:073$490, dispendendo a de 33:022$079.[xxiii]
5.
PE. JOSÉ SOARES
PINTO – 07/01/1928 a 13/10/1930
O Pe. José Soares Pinto |
Depois de um
pleito disputado com o Sr. Perdiliano Gomes de Carvalho Mello, o Padre Pinto
saiu-se vitorioso, conseguindo 189 votos contra 136 dados ao seu opositor.[xxiv]
Sua Gestão,
porém, não chegou ao fim, pois foi interrompida pelo movimento revolucionário
de outubro de 1930, tendo à frente a Aliança Liberal, marcando o fim da Primeira
República.
A Administração
municipal era assim constituída: Prefeito: José Soares Pinto; Vice- Prefeito: Dr.
Luiz Machado de Andrade; Secretário: Seraphim Soares Pinto; Fiscais: José de
Farias Almeida e Seraphim Soares Pinto Filho; Guarda-Fiscal: Canuto Oliveira
Braga; Zelador: Olívio Mazone.
CONSELHO
MUNICIPAL: PRESIDENTE: Manoel Pastor da Veiga; VICE-PRESIDENTE: Manoel
Francisco Pereira; CONSELHEIROS: Antônio
Machado, Bartolomeu Goes, João Bezerra Filho, João Barbosa de Menezes, Luiz
Gonzaga Sobrinho, Alberto José Bezerra e Josué Duarte. AMANUENSE: Álvaro Simas.
Era Promotor
Público o Dr. Anthenor de Araújo Moraes Cahet.
O 1º Tenente de
Linha Arnaldo de Vasconcellos Correa Murta foi transferido da 3ª para a 6ª Zona
de Recrutamento de Pão de Açúcar.[xxv]
Ainda em
fevereiro daquele ano, o Padre José Soares Pinto emite o seguinte telegrama ao
Presidente[xxvi]
Júlio Prestes:
“Pão de Açúcar. 12/02/1930. Tenho a satisfação de
participar a V. Ex.ª a passagem, ontem,
por esta cidade, do nosso eminente amigo, Senador Costa Rego, em propaganda das
candidaturas de Júlio Prestes e Vital Soares, tendo recebido mais eloquentes
provas de franca solidariedade do povo deste município. Sua Excelência fez, no
cinema, uma brilhante conferência política, demonstrando a mistificação da
Aliança Liberal, sendo delirantemente aclamado pela multidão, o mesmo sucedendo
ao nome dos candidatos, Presidente Washington Luiz e Governador Álvaro Paes.
Atenciosas saudações. (a) Padre Soares Pinto.” Fonte: Correio Paulistano
18/02/1930.”
As Eleições
Presidenciais de 1930 foram realizadas no dia 1º de março, e o resultado
divulgado no dia 20 daquele mês e ano.
Em Pão de
Açúcar, segundo comunicação feita pelo Sr. Álvaro Machado, e publicada no
jornal O Paiz, de 13 de abril de 1930, assim se deu o pleito e respectivo
resultado:
“Pão de Açúcar,
27 de março de 1930 – Ilmº Sr. Diretor da Concentração do Funcionalismo Público
pró Júlio Prestes – Rio[xxvii].
Tenho o prazer de informar-vos que o pleito de 1º de março correu neste
município na melhor ordem. Apesar de os adversários terem fiscais nas mesas,
não tiveram lugar um só protesto, tal foi a liberdade verificada; aliás, já era
de esperar, pois o governo tinha-lhes garantido toda ação, tanto assim que, não
só nesta cidade como no interior deste município, foi feita a propaganda dos
candidatos da Aliança, dita Liberal por meio da palavra, do jornalismo e de
boletins. Vimos, felizmente, o nosso trabalho coroado de êxito, pois foi o
seguinte o resultado:
Júlio Prestes/Vital
Soares: 323 votos;
Getúlio Vargas/João
Pessoa: 56 votos.
Congratulo-me
convosco, Sr. Diretor, pela nossa brilhante vitória, elegendo o nosso eminente
amigo Dr. Júlio Prestes. Saudações – Álvaro Machado – Coletor Federal.”
Resultado do
pleito em Alagoas:
Para Presidente:
Júlio Prestes: 7.517 votos; Getúlio Vargas: 1.585 votos.
Para
Vice-Presidente: Vital Soares: 7.225 votos; João Pessoa: 551. Fonte: Costa
Rego: Diário de Pernambuco, 4 de março de 1930.
Segundo Aldemar
de Mendonça, quando irrompeu o movimento de outubro de 1930, chegou a Pão de
Açúcar o Dr. Audálio Tenório[xxviii],
chefiando uma tropa revolucionária, depondo o prefeito eleito Pe. José Soares
Pinto e nomeando o Cap. Manoel Rego.
Lauro Marques,
em matéria publicada no Diário de Pernambuco de 16 de setembro de 1934, assim
fala sobre o fato:
“Na administração do Padre Soares Pinto, estalou o
movimento revolucionário – a Revolução de Outubro, que nos veio renovar os
costumes políticos e fazer do Brasil um país cujo nome, além de nossas
fronteiras, alcançasse as dimensões de sua grandeza geográfica. E Pão de Açúcar
abraçou, clangorando a sua confiança num futuro melhor, as ideias dos
fragmentadores da Primeira República.”
EFEMÉRIDES NO
PERÍODO:
Fundação do
Banco Agrícola de Pão de Açúcar.[xxix]
Entre Maio e
Junho de 1929, Pão de Açúcar recebeu a visita do Governador Álvaro Paes, que em
companhia do Sr. Carlos Pontes[xxx],
Vice-Presidente da Câmara dos Deputados, estava em inspeção das obras de
estradas de rodagem. Notícia do jornal recifense A Província, de 9 de julho de
1929, dá conta de que estavam já concluídos 14 km da Sede até o povoado Meirús.
Naquela ocasião,
o Sr. Governador presidiu uma reunião de instalação do Banco Popular de Crédito
Agrícola, que teve capital inicial de 30 contos de réis, destinado a prover as
necessidades de pequenos agricultores.
Um ano depois,
segundo balanço publicado no jornal O Paiz, Rio de Janeiro, 28 de junho de
1930, o Banco apresentava a seguinte situação>
ATIVO:
Empréstimos: 15:778$540; Cobranças: 4:583$200; Caixa: 13:194$290.
PASSIVO:
Capital: 47:850$000; Depósitos? 5:655$330; Reservas: 1:400$000.
MOVIMENTO
GERAL: 62:620$870.
Para saber mais
sobre o Padre José Soares Pinto, clique AQUI.
*** ***
NOTA:
Caro leitor,
Deste Blog, que tem como tema “HISTÓRIA E
LITERATURA”, constam artigos repletos de informações históricas relevantes.
Essas postagens são o resultado de muita pesquisa, em geral com farta
documentação e dotadas da competente referência bibliográfica. Por esta razão,
solicitamos que, caso sejam do seu interesse para utilização em qualquer
trabalho, que delas faça uso tirando o maior proveito possível, mas fazendo
também o necessário registro de autoria e a citação das referências. Isso é
correto e justo.
[i]
O Engenheiro Antônio Guedes Nogueira foi Intendente de Maceió, secretário de
Estado da Fazenda no Governo de Joaquim Paulo Vieira Malta (1904-1905).
Intendente de Maceió no período de 07/01/1907 a 07/01/1909.
[ii]
Mensagens do Ministério da Justiça, 1916.
[iii]
Íntegra do Decreto nº 805, de 6 de ezembro de 1916. http://memoria.bn.br/DocReader/029033_09/13015
[iv]
Mensagem do Governador Baptista Accioly à Assembleia Legislativa.
[v]
Maceió, Marechal Deodoro, Água Branca, Anadia, Paraíba (atual), Leopoldina, São
José da Lage, Viçosa, Traipu, São Brás, Porto Real do Colégio, Paulo Afonso
(Mata Grande), São Miguel dos Campos Vitória (Quebrangulo), Pilar, `Piranhas,
Penedo, Piaçabuçu, Belo Monte, Santana do Ipanema, Maragogi, Coruripe,
Junqueiro, Pão de Açúcar, São Luiz do Quitunde.
[vi]
Luiz Inocêncio Vieira, pai do Sr. Ernesto Soares Vieira (este avô de Afrânio
Jorge Vieira).
[vii]
Octávio Brandão de Oliveira. Ajudante de Procurador da República, filho de Lourival
Antônio Anacleto de Oliveira e de Maria da Conceição de Oliveira. Em 9 de maio
de 1917, casou-se com a pão-de-açucarense Anna Rosa de Oliveira Veiga (filha de
Manoel Pastor da Veiga e Anna Rosa de Oliveira Veiga).
[viii]
Carlos Pontes Marques de Almeida, Deputado Estadual, filho de Avelino Marques
de Almeida e Escolástica Pontes Marques de Almeida. Casado com Alzira Francisca
de Miranda Pontes.
[ix]
O Jornal, Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1923.
[x]
Jayme Emiliano Silva. Nasceu em Jacaré dos Homens, então pertencente ao
Município de Pão de Açúcar , em abril de 1896, e faleceu no dia 10 de novembro
de 1953. Filho de José Pedro da Silva e Maria Alexandrina Souto. Foi vereador.
[xi]
O Imparcial, Rio de Janeiro, 6 de maio de 1917.
[xii]
Natural de Viçosa-AL, filho de João Ferreira da Costa e Anna Luzia da Costa.
Casado com Alcina Costa (falecia em Traipu, em 1918). Em segundas núpcias, com
Maria Proença Pereira Netto (filha de José Vicente Pereira Netto e Luiza Francisca
de Menezes Netto).
[xiii]
Dr. Lívio Vieira da Cunha, A Província, Recife-PE, 20 de outubro de 1918.
[xiv]
Diário de Pernambuco, 10 de abril de 1920.
[xv]
Diário de Pernambuco, Recife, 21 de fevereiro de 1920.
[xvi]
João Lyra Flores, que fora nomeado em 1918. A Província, Recife-PE, 1º de
dezembro de 1918.
[xvii]
Fonte: Mensagem do governador José Fernandes de Barros Lima, à Assembleia do
Estado de Alagoas em 21 de abril de 1924.
[xviii]
Diário de Pernambuco, Recife, 4 de dezembro de 1923.
[xix]
Diário da Manhã, Recife, 23 de fevereiro de 1930.
[xxi]
Diário de Pernambuco, Recife, 3 de outubro de 1924.
[xxii]
Diário de Pernambuco, Recife, 23 de março de 1926.
[xxiii]
Diário de Pernambuco, Recife-PE, 27 de março de 1926.
[xxiv]
Diário de Pernambuco, Recife-PE, 17 de novembro de 1927.
[xxv]
Arnaldo de Vasconcellos Correa Murta. Diário Carioca, RJ, 9 de julho de 1930.
Casado com Guilhermina Bessa Vasconcellos Murta.
[xxvi]
Presidente do Estado de São Paulo.
[xxvii]
Dr. Augusto Arnaldo da Silva Castro.
[xxviii]
AUDÁLIO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE. Nasceu em Águas Belas – PE. Filho do Cel.
Francisco Martins de Albuquerque Filho e de Olímpia Tenório de Cerqueira (ou
Siqueira). No dia 24 de novembro de 1927, casou-se com Maria das Dores
Ubirajara Tenório, em Águas Belas, filha do Cel. Nicolau Cavalcanti de Siqueira
e Manuela de Araújo Siqueira. Era Deputado Estadual em Pernambuco quando foi
cassado pelo Conselho de Segurança Nacional, sob a presidência do General
Médici, nos termos do AI-5. Faleceu no Recife, no dia 8 de março de 1972, aos
85 anos. Fonte: http://memoria.bn.br/DocReader/800643/42873
[xxix]
O MUNICÍPIO, Seabra-AC, 2 de fevereiro de 1930.
[xxx]
Carlos Pontes Marques de Almeida. Nasceu em Olhos d’Água do Acioli, Palmeira
dos Índios (atual município de Igaci) a 27/04/1887, e faleceu no Rio de Janeiro
- DF 19/04/1957). Foi Deputado estadual, advogado, jornalista. Filho de Avelino
Marques de Almeida e Escolástica Pontes Marques de Almeida. Casado com Alzira
Francina de Miranda Pontes. Formado pela Faculdade de Direito do Recife em
1905.
Mais uma bela postagem sobre a vida politico administrativa da antiga Jaciobá. Este é mais artigo rico de detalhes históricos da época a que se reporta. Parabéns, Etevaldo!
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